São Paulo, domingo, 12 de novembro de 2006

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Valor do benefício financeiro é pequeno, mas contribuintes devem aproveitá-lo

DA REPORTAGEM LOCAL

O benefício concedido pela prefeitura paulistana aos donos de imóveis localizados na cidade não chega a ser extraordinário. Isso porque os 30% do crédito para reduzir o IPTU incidirão sobre uma base de cálculo pequena, ou seja, o ISS, que, em geral, é de 5% sobre o valor dos serviços prestados.
Assim, o benefício será de 1,5% sobre o valor pago pelo consumidor pessoa física (30% de 5%). Com uma NF-e de R$ 100, o contribuinte reduzirá o IPTU em R$ 1,50. Com NF-e emitidas em seu nome no total de R$ 1.000, o contribuinte terá direito a R$ 15 de desconto no IPTU. No caso de pessoas jurídicas, o desconto é de 10%.
Neste primeiro ano o benefício será pequeno por pelo menos três motivos: só valem as NF-e emitidas entre agosto e outubro, nem todos os estabelecimentos da cidade estão cadastrados e a maior parte dos consumidores ainda não se acostumou a exigir as notas eletrônicas.
Apesar desses empecilhos no primeiro ano, o benefício não deve ser desprezado. Motivos: é fácil fazer o cadastramento no site da prefeitura para verificar os créditos (a operação não demora dois minutos); com o passar do tempo mais estabelecimentos estarão aptos a fornecer as NF-e e o consumidor estará mais habituado a exigi-las.
O desconto ajudará os contribuintes a amortizar ao menos uma parte do que terão de pagar a mais de IPTU em 2007 por conta do maior valor do imposto (cerca de 10%) que será fixado pela prefeitura. (MC)


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