São Paulo, sábado, 13 de março de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

39 - Tinha imóvel com contrato de gaveta, nunca declarado. Vendi-o e o dinheiro entrou na minha conta. Como declaro? (A.L.).
R -
O imposto é pago sobre o ganho de capital (valor da venda menos o de custo, constante da declaração). Como você nunca declarou, o ganho de capital é o valor total da venda, sem dedução. Sobre ele incide 15%. Esse imposto deveria ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se você não pagou, terá de pagar agora, com multa e juros. Não informe nada sobre o imóvel na sua Declaração de bens e direitos, mas indique o saldo bancário na coluna Ano de 2003.

40 - Meus pais morreram e deixaram para os filhos um imóvel, vendido em 2003. O alvará só foi expedido em 2004. Passaremos a escritura aos novos donos neste mês. Como declaramos? (C.S.).
R -
A venda do imóvel deverá constar da Declaração de Espólio a ser apresentada em 2004. Sem os valores, não dá para saber se houve ganho de capital (diferença entre o valor de venda e o que estava na declaração de 2003). Se houve, sobre o valor há 15% de imposto, que deveria ter ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se não pagou, pague agora com multa e juros.

41 - Recebi US$ 10 mil, em parcelas em 2003, de meu pai que mora no exterior, para pagar apartamento. Como declaro? (S.N.).
R -
Declare como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas do exterior. Esses valores, desde que acima de R$ 1.058 por mês, estavam sujeitos ao carnê-leão em 2003, pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se você não pagou, pague agora com multa e juros.

42 - Como declaro FGTS dos planos Verão e Collor 1 recebido por meio de ação judicial? (M.A.N.C.).
R -
Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

43 - Comprei imóvel em 1984, que está declarado por R$ 38.862. Em outubro de 2003, vendi-o por R$ 60 mil. Como declaro? (D.M.V.).
R -
Dê baixe no imóvel na Declaração de bens e direitos, indicando o nome e o CPF do comprador (deixe a coluna Ano de 2003 em branco). O ganho de capital é de R$ 21.138, mas sobre ele você tem redução de 25% (5% a cada ano, até 1988). Assim, o imposto de 15% incide sobre R$ 15.853,50, ou seja, R$ 2.378,02. Esse valor você deveria ter recolhido até 30 de novembro de 2003. Se não pagou, pague agora com multa e juros.

44 - Eu e minha mulher declaramos em separado, e todos os bens comuns são declarados por mim. Ela é isenta. A renda de aluguéis de imóveis poder ser declarada exclusivamente por ela? (Z.P.M.).
R -
Sim.

45 - Fui demitido em março de 2003. Receberei 20 parcelas, por acordo judicial. O que recebi de julho a dezembro é somado aos salários de janeiro e fevereiro? (T.C.).
R -
Sim. Todos os valores recebidos em 2003, a título de salário, são declarados no quadro Rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O valor do FGTS é declarado no quadro Rendimentos isentos e não-tributados.


Texto Anterior: Imposto de renda: Saiba declarar compra por leasing
Próximo Texto: Luís Nassif: A CVM e o mercado
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.