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Informação de dependente é alvo da Receita
Na declaração do IR deste ano, contribuinte terá de indicar quem é o responsável pelas despesas que geram abatimentos
Pequenas mudanças foram feitas para a declaração de 2009; a exemplo de anos anteriores, Receita aperta
o cerco aos dependentes
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Até o dia 30 deste mês, mais
de 15 milhões de contribuintes
ainda terão de enviar suas declarações de renda à Receita
Federal sobre os ganhos obtidos no ano passado. A expectativa do fisco é receber 25 milhões de declarações.
Para este ano, a Receita fez
poucas mudanças no programa
para os contribuintes declararem pela internet. Ainda que
pequenas, as mudanças visam
apertar cada vez mais o cerco
aos contribuintes.
Mais uma vez, o alvo deste
ano são os dependentes. Apenas para lembrar: em 2007, a
Receita exigiu que os dependentes maiores de 21 anos
(completados até o final de
2006) tivessem seus CPFs indicados na declaração; no ano
passado, esse limite de idade
caiu para 18 anos.
A mudança deste ano obriga
o contribuinte a vincular as
despesas declaradas (as que geram abatimento) aos dependentes (mulher, filhos etc.) ou a
ele próprio. Assim, ao declarar
o pagamento para uma escola,
por exemplo, será necessário
dizer quem foi o responsável
por ele. O mesmo vale para as
despesas médicas. Ao indicar o
nome do profissional ou de
uma clínica/laboratório, será
preciso dizer para quem foi a
consulta ou o serviço prestado.
Para isso, a Receita colocou a
ficha Dependentes logo no início da declaração -após a ficha
Identificação do Contribuinte.
Assim, conforme os gastos são
lançados na declaração, bastará
ao contribuinte indicar a que
dependente eles se referem. No
caso de a despesa ser com o
próprio contribuinte, não é
preciso fazer a menção.
Número do recibo
Em 2008, era obrigatória a
indicação do número do Recibo
de Entrega da declaração de
2007. Neste ano, a Receita decidiu tornar opcional essa indicação. Mas a Receita avisa que a
indicação do número dá maior
segurança ao contribuinte.
Outra opção do contribuinte
é transmitir a declaração usando o certificado digital e-CPF,
sistemática que também evita
fraudes. Mas quem entrega a
declaração com o certificado
digital e inclui o número do recibo recebe mais cedo a restituição -caso tenha direito.
Os primeiros a receber são os
contribuintes com 60 anos ou
mais (em cumprimento ao Estatuto do Idoso), que entregarem pela internet. Depois recebem os que entregaram mais
cedo, ainda pela internet. Por
último, recebem os que entregarem em formulários.
Declarar é fácil
Prestar contas ao fisco é um
procedimento relativamente
simples. Quem estiver com os
papéis em ordem (ver lista à direita) não gastará mais de uma
hora, especialmente se for usar
a internet -o meio mais fácil,
rápido e seguro para declarar.
O contribuinte que quiser conhecer todas as regras para a
declaração encontra no site
www.receita.fazenda.gov.br
680 perguntas e respectivas
respostas referentes a 50 temas. Quem ainda usa formulário encontra no mesmo site as
instruções de preenchimento
tanto para o modelo completo
(60 páginas) como para o simplificado (8 páginas).
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