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Empregado que vendeu dez dias de férias poderá recuperar IR pago indevidamente
DA REPORTAGEM LOCAL
Os trabalhadores assalariados que venderam dez dias de
férias à empresa em 2008 e tiveram imposto retido na fonte
vão poder recuperar esse dinheiro nesta declaração. Isso
será possível porque a Receita
reconheceu que aquela cobrança foi feita de forma indevida.
A recuperação será feita porque após reconhecer a retenção
indevida do imposto, a Receita
emitiu o ato declaratório interpretativo nº 28, de janeiro deste ano, determinando que, nos
Informes de Rendimentos entregues aos empregados, as empresas deveriam incluir os valores pagos pela venda dos dez
dias como "Rendimentos isentos e não tributáveis".
Ao fazer essa "troca" (de tributável para isento), a renda total tributável do trabalhador
em 2008 ficou menor. Mas o
valor total retido na fonte em
2008 não se alterou. Ou seja, o
Informe de Rendimentos terá
de mencionar a soma do imposto retido sobre os salários,
sobre as férias normais (acrescidas de um terço) e sobre o
abono pela venda dos dez dias.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve lançar o valor
isento na linha 12 (Outros) da
ficha Rendimentos isentos e
não tributáveis, especificando
"Abono isento - ADI 28/2009".
Como o valor lançado nessa
linha foi excluído da renda tributável, o IR retido na fonte sobre a venda dos dez dias de férias será devolvido ao contribuinte via maior restituição ou
menor saldo a pagar.
A Receita informou que também vai restituir o imposto retido na fonte sobre os dez dias
de férias vendidos entre 2004 e
2007. Nesse caso, porém, a devolução do dinheiro ainda não
está definida, uma vez que a Receita planeja criar um mecanismo que permita a restituição
sem a necessidade de o contribuinte retificar as declarações
daqueles quatro anos.
(MC)
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