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entenda
Renda anual até R$ 20.592 não paga IR
DA REPORTAGEM LOCAL
Quem recebeu até R$
20.592,15 em 2008 -do
trabalho assalariado ou
como autônomo, de aposentadoria, de aluguéis
etc.- não paga IR. Assim,
não pagará nada nesta declaração quem recebeu até
R$ 1.716,01 por mês -os
cálculos consideram apenas 12 meses, pois o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte.
O valor anual de isenção
toma por base os contribuintes que usam o desconto-padrão de 20% (o
chamado modelo simplificado), limitado neste ano a
R$ 12.194,86.
Esse desconto substitui
todas os abatimentos permitidos na declaração, como despesas médicas e
com planos de saúde, dependentes, educação, previdências oficial e privada,
pensão alimentícia judicial ou por acordo homologado em cartório (quando for o caso) etc.
O contribuinte que teve
renda de até R$ 20.592,15
em 2008 ficará isento ao
fazer a declaração deste
ano porque o desconto de
20% equivale pelo menos
a R$ 4.118,43. Deduzido
esse valor, a renda tributável desse contribuinte será
de R$ 16.473,72 ou menos.
O fato de ser isento não
quer dizer que esse contribuinte não teve imposto
retido na fonte no ano passado. Se for assalariado, a
retenção pode ter ocorrido
em todos os meses, especialmente nos casos de
contribuintes sem dependentes. Se for um autônomo com renda variável, a
retenção pode ter ocorrido
em todos os meses ou em
parte deles, notadamente
naqueles em que o ganho
foi maior.
Mesmo havendo retenção de imposto na fonte,
quem teve renda anual de
até R$ 20.592,15 receberá
de volta, via restituição,
tudo o que pagou na fonte
durante o ano passado.
Isenção até maior
Mas o valor de isenção
pode até ser maior para os
contribuintes que usam
todos os abatimentos permitidos pela legislação -o
chamado modelo completo. É que eles podem abater da renda tributável as
despesas que são substituídas pelo desconto-padrão de 20%.
Alguns gastos têm limite; outros, não. Assim, pode ser que um contribuinte com renda anual de R$
25,2 mil (R$ 2.100 mensais) tenha abatimentos
no total de R$ 8.800 (incluindo a contribuição à
previdência oficial, dois
dependentes, despesas
médicas e com educação
escolar, por exemplo).
Nesse caso, sua renda
tributável seria de apenas
R$ 16,4 mil, valor que o
deixaria isento. Esse contribuinte, a exemplo do
que usa o desconto-padrão de 20%, também receberá de volta todo o imposto retido durante o ano
passado.
(MC)
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