São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

entenda

Renda anual até R$ 20.592 não paga IR

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem recebeu até R$ 20.592,15 em 2008 -do trabalho assalariado ou como autônomo, de aposentadoria, de aluguéis etc.- não paga IR. Assim, não pagará nada nesta declaração quem recebeu até R$ 1.716,01 por mês -os cálculos consideram apenas 12 meses, pois o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte.
O valor anual de isenção toma por base os contribuintes que usam o desconto-padrão de 20% (o chamado modelo simplificado), limitado neste ano a R$ 12.194,86.
Esse desconto substitui todas os abatimentos permitidos na declaração, como despesas médicas e com planos de saúde, dependentes, educação, previdências oficial e privada, pensão alimentícia judicial ou por acordo homologado em cartório (quando for o caso) etc.
O contribuinte que teve renda de até R$ 20.592,15 em 2008 ficará isento ao fazer a declaração deste ano porque o desconto de 20% equivale pelo menos a R$ 4.118,43. Deduzido esse valor, a renda tributável desse contribuinte será de R$ 16.473,72 ou menos.
O fato de ser isento não quer dizer que esse contribuinte não teve imposto retido na fonte no ano passado. Se for assalariado, a retenção pode ter ocorrido em todos os meses, especialmente nos casos de contribuintes sem dependentes. Se for um autônomo com renda variável, a retenção pode ter ocorrido em todos os meses ou em parte deles, notadamente naqueles em que o ganho foi maior.
Mesmo havendo retenção de imposto na fonte, quem teve renda anual de até R$ 20.592,15 receberá de volta, via restituição, tudo o que pagou na fonte durante o ano passado.

Isenção até maior
Mas o valor de isenção pode até ser maior para os contribuintes que usam todos os abatimentos permitidos pela legislação -o chamado modelo completo. É que eles podem abater da renda tributável as despesas que são substituídas pelo desconto-padrão de 20%.
Alguns gastos têm limite; outros, não. Assim, pode ser que um contribuinte com renda anual de R$ 25,2 mil (R$ 2.100 mensais) tenha abatimentos no total de R$ 8.800 (incluindo a contribuição à previdência oficial, dois dependentes, despesas médicas e com educação escolar, por exemplo).
Nesse caso, sua renda tributável seria de apenas R$ 16,4 mil, valor que o deixaria isento. Esse contribuinte, a exemplo do que usa o desconto-padrão de 20%, também receberá de volta todo o imposto retido durante o ano passado. (MC)


Texto Anterior: Empregado que vendeu dez dias de férias poderá recuperar IR pago indevidamente
Próximo Texto: Correção de 4,5% reduziu tributo em R$ 284
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.