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Aposentados com 65 anos têm isenção adicional
DA REPORTAGEM LOCAL
Os aposentados com 65
anos ou mais de idade têm
direito a um valor adicional
de isenção, mensalmente e
na declaração anual do IR.
Segundo a legislação, são
isentos os rendimentos de
aposentadorias e pensões,
transferência para a reserva
remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social
ou por entidade privada, até
R$ 1.372,81 mensais, a partir
do mês, inclusive, em que o
contribuinte fez 65 anos.
Assim, quem já tinha completado 65 anos em 31 de dezembro de 2007 tem direito
ao benefício pelos 12 meses
de 2008. São R$ 16.473,72 de
aposentadoria ou pensão e
R$ 1.372,81 do 13º salário, no
total de R$ 17.846,53. O valor
é lançado na linha 06 da ficha
Rendimentos isentos e não
tributáveis.
Quem fez 65 anos em janeiro de 2008 também tem
direito ao benefício integral;
a partir de fevereiro o benefício é proporcional. Exemplo:
aniversariante em abril tem
direito a nove meses, mais o
13º salário.
O valor excedente aos R$
17.846,53 deve ser informado como renda tributável.
O limite adicional de isenção abrange apenas aposentadorias ou pensões. No caso
de a pessoa ter mais fontes de
renda, como salário e/ou aluguel, deve lançá-las como
rendimento tributável e somá-las ao valor da aposentadoria que eventualmente supere os R$ 17.846,53.
Doenças graves
São também isentos do IR
os rendimentos de aposentadoria e reforma, desde que
motivadas por acidente em
serviço, e os recebidos pelos
portadores de diversas moléstias profissionais. A isenção inclui complemento recebido de entidade privada.
As doenças são: Aids, alienação mental, cardiopatia
grave, cegueira, contaminação por radiação, estados
avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose
cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave,
neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
A comprovação da doença
é feita por meio de laudo pericial emitido por serviço
médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou
dos municípios.
(MC)
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