São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009

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PAGAMENTO: PRIMEIRA PARCELA, OU COTA ÚNICA, VENCE DIA 30 DESTE MÊS

Quem ainda tiver imposto a pagar após entregar a declaração poderá quitá-lo em até oito parcelas (até novembro). A primeira cota (ou única) terá de ser paga até 30 deste mês (quem entregou a declaração até 31 de março, e optou pelo débito automático, não precisa se preocupar). Nenhuma cota pode ser inferior a R$ 50. Se o imposto devido for de até R$ 99,99, terá de ser pago de uma só vez. O pagamento é feito em agência bancária, através de Darf (código 0211). Quem ainda vai entregar poderá pagar a primeira parcela em banco e optar pelo débito automático da segunda em diante.


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