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DIREITOS
Febraban vê risco de prejuízos
Banco deve seguir lei do consumidor, diz STJ
DO "AGORA"
Os nove ministros que integram a 2ª Seção do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) aprovaram
ontem a súmula de jurisprudência 297, que define que o Código
de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. A
medida, na prática, torna mais fácil garantir os direitos dos consumidores em relação aos bancos.
O setor bancário defendia que
as transações financeiras com os
clientes fossem reguladas apenas
pelo Banco Central.
Segundo Roberto Troster, economista-chefe da Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), as instituições financeiras não se opunham ao uso
do Código de Defesa do Consumidor para regulamentar as relações de atendimento.
"Os bancos têm poucos índices
de reclamações", afirma Troster.
O problema, segundo ele, é que
o código seja usado para regular
os produtos financeiros oferecidos pelos bancos. "Esse mercado
tem especificidades próprias, que
podem ser colocadas em xeque
pelo código. A mudança da regulamentação poderia trazer prejuízos grandes para os bancos."
O economista citou uma intervenção no sistema bancário da
Argentina como exemplo. "Definiram que o depositante iria receber em dólares e quem precisava
pagar faria o pagamento em pesos. Isso quebrou todo o sistema."
A Código do Consumidor pode
ser acionado não só para operações financeiras. O texto proíbe,
por exemplo, o envio de produtos
sem solicitação, prática que alguns bancos adotam com cartões.
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