São Paulo, quinta-feira, 13 de maio de 2004

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DIREITOS

Febraban vê risco de prejuízos

Banco deve seguir lei do consumidor, diz STJ

DO "AGORA"

Os nove ministros que integram a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovaram ontem a súmula de jurisprudência 297, que define que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. A medida, na prática, torna mais fácil garantir os direitos dos consumidores em relação aos bancos.
O setor bancário defendia que as transações financeiras com os clientes fossem reguladas apenas pelo Banco Central.
Segundo Roberto Troster, economista-chefe da Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), as instituições financeiras não se opunham ao uso do Código de Defesa do Consumidor para regulamentar as relações de atendimento.
"Os bancos têm poucos índices de reclamações", afirma Troster.
O problema, segundo ele, é que o código seja usado para regular os produtos financeiros oferecidos pelos bancos. "Esse mercado tem especificidades próprias, que podem ser colocadas em xeque pelo código. A mudança da regulamentação poderia trazer prejuízos grandes para os bancos."
O economista citou uma intervenção no sistema bancário da Argentina como exemplo. "Definiram que o depositante iria receber em dólares e quem precisava pagar faria o pagamento em pesos. Isso quebrou todo o sistema."
A Código do Consumidor pode ser acionado não só para operações financeiras. O texto proíbe, por exemplo, o envio de produtos sem solicitação, prática que alguns bancos adotam com cartões.


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