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STJ determina devolução de taxa de energia
Decisão abre precedente para consumidores que queiram ser ressarcidos por cobrança na conta de luz
DO "AGORA"
Uma nova decisão do STJ
(Superior Tribunal de Justiça),
de 30 de abril, garante a devolução das taxas referentes ao PIS
e à Cofins cobradas do consumidor na conta de energia.
A decisão vale para um consumidor do Rio Grande do Sul,
mas, segundo a Pro Teste (órgão de defesa do consumidor),
abre precedente para processos que pedem a devolução.
Nessa decisão, a Justiça entendeu que PIS e Cofins não
podem incidir sobre a conta de
cada consumidor -o cálculo
deve ser feito sobre o faturamento global da empresa, e não
pode ser repassado ao cliente.
Segundo o advogado Alessandro Gravato Rodrigues, do
escritório Estrela, Gravato, Luchese e Pitrez Advogados, que
ganhou a ação, essas taxas já
são cobradas na hora de calcular a fatura. "Quando são repassadas, é como se as taxas incidissem sobre elas mesmas."
Segundo Rodrigues, a cobrança do PIS e da Cofins representa cerca de 5% da tarifa
de consumo. O consumidor pode recuperar recursos pagos
nos últimos 20 anos.
Quem consome R$ 100 por
mês, por exemplo, pode recuperar cerca de R$ 5.000, incluindo devolução em dobro do
valor pago a mais em dez anos.
Telefonia
O STJ já decidiu que o PIS e a
Cofins não podem ser cobrados
nas contas de telefonia. O mesmo argumento foi usado na decisão referente à conta de luz.
O STJ deverá julgar, neste
mês, uma nova ação que servirá
de base para as demais ações da
telefonia. Ela poderá servir para órgãos de defesa do consumidor entrarem com ações estendendo o direito de reembolso a todos os consumidores.
A Abradee (associação dos
distribuidores de energia) informou que a revisão tarifária
da energia prevê a mudança na
cobrança do PIS e da Cofins. A
Aneel (Agência Nacional de
Energia Elétrica), porém, disse
que não regula a cobrança.
A Eletropaulo disse que não é
citada na ação e, por isso, desconhece a discussão sobre a cobrança dos tributos.
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