São Paulo, domingo, 13 de junho de 2004

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PREVIDÊNCIA

Tabela de contribuição ao INSS faz com que, ao mudar de faixa, assalariado tenha renda até R$ 25,08 menor

Ganhar R$ 0,01 a menos faz salário crescer

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Você já pensou na possibilidade de pedir a seu patrão que reduza seu salário em R$ 0,01 para poder receber mais no fim do mês?
Se você achou absurda a pergunta, saiba que ela não é. Essa situação ocorre com uma grande parte dos trabalhadores assalariados que recebem entre R$ 752,62 e R$ 1.254,37 por mês.
O motivo para isso é o desconto da contribuição previdenciária. Ao contrário da tabela do Imposto de Renda, que é progressiva, a da Previdência Social tem as alíquotas fixas por faixa salarial.
Significa que, ao mudar de faixa de contribuição -basta ganhar R$ 0,01 a mais-, o assalariado terá o desconto integral pela alíquota maior. Isso faz com que, ao final do mês, ele tenha um salário líquido inferior ao daquele que ganha R$ 0,01 a menos e que contribui por uma alíquota menor.
No quadro acima estão as diferenças máximas provocadas pela forma de desconto. Essas são as maiores diferenças porque foram usados como exemplos os salários que estão no limite de mudança de uma faixa para a outra.
O trabalhador com salário de R$ 1.254,36 pagará 9% ao INSS, ou R$ 112,89, resultando em salário líquido mensal de R$ 1.141,47. Já quem ganha R$ 1.254,37 (R$ 0,01 a mais) paga 11%, ou R$ 137,98, valor que reduz o salário para R$ 1.116,39. Resultado: por ganhar aquele R$ 0,01 a mais ele recebe R$ 25,08 a menos no fim do mês.

Critério é legal
É importante ressaltar que não há ilegalidade nessa forma de desconto. Ela está prevista no artigo 20 da lei nš 8.212/91 -a Lei de Custeio da Previdência Social.
O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, não vê "impropriedade nessa forma de desconto". Para ele, o mecanismo pode ser injusto do ponto de vista financeiro, mas há outro aspecto: a solidariedade profissional, ou seja, "quem ganha mais paga muito mais", afirma Martinez.
Além disso, se hoje o trabalhador perde, no futuro ele sai ganhando. É que os valores das contribuições pagas por ele a partir de julho de 1994 entrarão no cálculo da aposentadoria. Assim, quanto maior a contribuição hoje, maior será a aposentadoria no futuro.

No IR, há progressividade
Diferentemente da contribuição previdenciária, o IR não reduz o salário do trabalhador que "pula" da faixa de 15% para a de 27,5% apenas por ganhar R$ 1,00 a mais.
É que o IR é progressivo, ou seja, o salário é "fatiado" em partes: uma (R$ 1.058) é isenta, outra (R$ 1.057) paga 15% e o restante (acima de R$ 2.115) paga 27,5%. As duas "parcelas a deduzir" da tabela têm efeito neutralizador.
Assim, quem ganha R$ 1.158 paga só R$ 15, ou 15% sobre os R$ 100 acima da faixa isenta. Quem ganha R$ 2.115 paga R$ 158,55, ou 15% de R$ 1.057. Quem ganha R$ 2.215 pagará R$ 186,05, ou seja, 27,5% sobre os R$ 100 a mais.


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