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Planejar a divisão do patrimônio pode reduzir carga tributária, diz especialista
DA REPORTAGEM LOCAL
Quando possível, a divisão do
patrimônio ainda em vida pode
significar repartição mais
equânime dos bens entre os
herdeiros e menor pagamento
de tributos.
Pagar menos tributos, no caso, não significa sonegar, mas
apenas aproveitar isenções
permitidas por lei. Isso pode
ocorrer tanto com o Imposto
de Renda (federal) como com o
ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doações, estadual).
Segundo a advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados,
é recomendável planejar a divisão do patrimônio.
No âmbito federal, as doações em dinheiro não são tributadas. Assim, por exemplo, o
único imóvel que uma pessoa
tem poderá ser vendido por até
R$ 440 mil sem o pagamento
do IR sobre o ganho de capital.
Feita a venda, o dinheiro poderá ser repartido entre os herdeiros sem o pagamento de IR.
Se esse imóvel for transmitido aos herdeiros, não haverá
imposto se ele for declarado pelo mesmo valor que estava na
declaração de bens da pessoa
que morreu.
Assim, se esse imóvel estiver
declarado por R$ 400 mil e for
"recebido" pelo herdeiro (ou
herdeiros) por esse valor, não
haverá o pagamento de IR.
Considerando a viúva (no regime de comunhão universal
de bens) e dois filhos, ela informará a sua parte (R$ 200 mil)
na declaração de bens e os filhos informarão R$ 100 mil cada um. Se a transferência for
por valor superior ao que constava na declaração da pessoa
que morreu, a diferença será
tributada em 15% pelo IR a título de ganho de capital.
Imposto estadual
No âmbito do ITCMD, será
preciso verificar a legislação de
cada Estado. Em São Paulo, a
alíquota do imposto é de 4%.
Outros Estados podem ter alíquotas maiores.
A legislação paulista isenta
do imposto, entre outros, as
doações anuais até 2.500
Ufesps (Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo). Para este
ano, são R$ 34.825.
Isso significa que, se uma
pessoa doa aos filhos até esse
valor neste ano, não há o pagamento do ITCMD. Se considerarmos uma doação a dois filhos, serão R$ 69,65 mil por
ano que podem ser transferidos
sem o pagamento do imposto e
sem infringir a lei.
Libertuci lembra que o planejamento, nesse caso, pode fazer com que o patrimônio escape de eventual aumento de alíquota. É que, segundo a resolução 9/92 do Senado, a alíquota
máxima que os Estados podem
cobrar de ITCMD é de 8%.
O advogado Flávio Porta, do
mesmo escritório, diz que o
custo de um inventário fica em
torno de 5% do patrimônio a
ser transmitido aos herdeiros
(imposto, custas e emolumentos). Esse valor não inclui o custo com o advogado. Este, segundo Porta, é de até 6% do valor do patrimônio.
(MC)
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