São Paulo, domingo, 13 de agosto de 2006

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Planejar a divisão do patrimônio pode reduzir carga tributária, diz especialista

DA REPORTAGEM LOCAL

Quando possível, a divisão do patrimônio ainda em vida pode significar repartição mais equânime dos bens entre os herdeiros e menor pagamento de tributos.
Pagar menos tributos, no caso, não significa sonegar, mas apenas aproveitar isenções permitidas por lei. Isso pode ocorrer tanto com o Imposto de Renda (federal) como com o ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doações, estadual).
Segundo a advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados, é recomendável planejar a divisão do patrimônio.
No âmbito federal, as doações em dinheiro não são tributadas. Assim, por exemplo, o único imóvel que uma pessoa tem poderá ser vendido por até R$ 440 mil sem o pagamento do IR sobre o ganho de capital. Feita a venda, o dinheiro poderá ser repartido entre os herdeiros sem o pagamento de IR.
Se esse imóvel for transmitido aos herdeiros, não haverá imposto se ele for declarado pelo mesmo valor que estava na declaração de bens da pessoa que morreu.
Assim, se esse imóvel estiver declarado por R$ 400 mil e for "recebido" pelo herdeiro (ou herdeiros) por esse valor, não haverá o pagamento de IR.
Considerando a viúva (no regime de comunhão universal de bens) e dois filhos, ela informará a sua parte (R$ 200 mil) na declaração de bens e os filhos informarão R$ 100 mil cada um. Se a transferência for por valor superior ao que constava na declaração da pessoa que morreu, a diferença será tributada em 15% pelo IR a título de ganho de capital.

Imposto estadual
No âmbito do ITCMD, será preciso verificar a legislação de cada Estado. Em São Paulo, a alíquota do imposto é de 4%. Outros Estados podem ter alíquotas maiores.
A legislação paulista isenta do imposto, entre outros, as doações anuais até 2.500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Para este ano, são R$ 34.825.
Isso significa que, se uma pessoa doa aos filhos até esse valor neste ano, não há o pagamento do ITCMD. Se considerarmos uma doação a dois filhos, serão R$ 69,65 mil por ano que podem ser transferidos sem o pagamento do imposto e sem infringir a lei.
Libertuci lembra que o planejamento, nesse caso, pode fazer com que o patrimônio escape de eventual aumento de alíquota. É que, segundo a resolução 9/92 do Senado, a alíquota máxima que os Estados podem cobrar de ITCMD é de 8%.
O advogado Flávio Porta, do mesmo escritório, diz que o custo de um inventário fica em torno de 5% do patrimônio a ser transmitido aos herdeiros (imposto, custas e emolumentos). Esse valor não inclui o custo com o advogado. Este, segundo Porta, é de até 6% do valor do patrimônio. (MC)


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