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Preparar inventário de maneira correta evita dor de cabeça
Relacionar todos os bens deixados pelo morto é o primeiro passo; prazo para entrar na Justiça é de 30 dias após morte
Processo de transmissão de bens exige contratação de advogado, apresentação de documentos e pagamento de imposto sobre herança
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Quando uma pessoa morre
deixando bens é preciso que seja aberto o inventário na Justiça para que ocorra a distribuição (ou partilha) desses bens
aos herdeiros.
A preparação de um inventário pode ser um procedimento
relativamente simples, evitando dor de cabeça aos herdeiros.
Para isso, basta que sejam seguidos alguns procedimentos
básicos.
Apesar da tristeza provocada
pela perda de um ente querido,
é preciso enfrentar a burocracia de um inventário. O primeiro passo é relacionar todos os
bens deixados pela pessoa que
morreu. Podem ser imóveis
(casas, apartamentos, terrenos), veículos (carros, aviões,
barcos), contas bancárias,
ações, jóias, quadros etc.
O segundo passo é contratar
um advogado, pois, para ir à
Justiça, é preciso contar com a
assistência de um profissional
habilitado. O ideal é que ele,
além de ser especializado no assunto, seja recomendado por
algum conhecido. Uma vez
contratado um advogado, será
preciso assinar procurações e
apresentar uma série de documentos, como certidões de casamento e de nascimento, atestado de óbito, CIC e RG.
Dependendo dos bens a serem inventariados, será preciso
juntar comprovantes de IPTU
(no caso de imóveis), documentos de propriedade (no caso de
veículos) e extratos bancários.
Além desses, devem ser apresentados documentos que
comprovem a posse de outros
bens, como ações, títulos, saldos de FGTS/PIS etc.
De posse desse material, o
advogado prepara o inventário
e nomeia um inventariante
-normalmente, o cônjuge ou
um membro da família.
O advogado entrega todo o
processo na Vara de Famílias e
Sucessões correspondente à residência da pessoa que morreu.
Segundo o advogado Álvaro
Villaça, do escritório Villaça
Azevedo Advogados Associados e professor titular de direito civil da USP, o prazo para a
abertura do inventário é de 30
dias a partir da morte.
Se não for possível obter todos os documentos nesse prazo, o advogado poderá abrir o
inventário juntando inicialmente a certidão de casamento
e o atestado de óbito.
Arrolamento
O arrolamento é a forma simplificada de apresentar o inventário dos bens. Esse mecanismo é usado quando os herdeiros são maiores de idade, capazes e não há disputa judicial pela posse dos bens.
Ao analisar o inventário, o
juiz pode pedir mais documentos. Se não houver problemas,
ele encaminha o inventário a
um contador para que sejam
feitos os cálculos do ITCMD
(Imposto sobre Transmissão
"Causa Mortis" e Doações). Esse imposto tem alíquotas diferentes por Estado (ver texto
abaixo). O cálculo toma por base a lei em vigor no dia da morte. Feitos os cálculos, os herdeiros terão de pagar o imposto. Só
depois o juiz expedirá a carta de
sentença e o formal de partilha.
O tempo para a conclusão de
um inventário dependerá de alguns fatores, como a apresentação de documentos adicionais
pedidos pelo juiz ou eventual
disputa judicial entre os herdeiros. Quando não há problemas, em média o prazo varia de
seis meses a um ano, de acordo
com Villaça.
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