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TELECOMUNICAÇÃO
Tribunal ainda julgará outro mandado
STJ autoriza Tess a
disputar a banda B
FERNANDO GODINHO
da Sucursal de Brasília
O Superior Tribunal de Justiça
confirmou ontem a habilitação do
consórcio Tess para disputar a licitação do serviço de telefonia celular (a banda B) no interior de São
Paulo. O principal concorrente do
Tess é o consórcio Avantel.
O Tess foi inabilitado pelo Ministério das Comunicações sob a alegação de que os documentos apresentados pela empresa sueca Telia
Overseas (integrante do consórcio) não tinham tradução autenticada no Brasil.
O ministério também alegou que
o consórcio não apresentou, no
tempo devido, seu representante
no país para questões administrativas e jurídicas. Em ambos os casos, o ministério informou que o
edital de concessão havia sido desrespeitado.
Em julho deste ano, o Tess encaminhou um mandado de segurança ao STJ contra a decisão do ministério e conseguiu uma liminar
que garantiu sua continuidade na
licitação. O consórcio acabou vencendo a disputa, pagando R$ 1,326
bilhão por uma concessão de 15
anos (com direito a renovação).
O Avantel ofereceu R$ 1,224 bilhão pela concessão, mas as tarifas
apresentadas foram 41% mais baixas que as do Tess.
Na sessão de ontem, o STJ julgou
o mérito do mandado. Cinco dos
nove ministros presentes votaram
a favor do Tess. Apenas dois votaram com o Ministério das Comunicações -não foi necessário o
voto de dois ministros, pois o resultado já confirmava a liminar.
Apesar do resultado de ontem, o
Tess ainda não pode se considerar
responsável pela telefonia celular
no interior de São Paulo.
Após a abertura das propostas, o
consórcio foi desclassificado pelo
ministério sob a alegação de ter
grafado incorretamente o valor da
proposta e de não ter apresentado
o seguro correspondente à concessão. O Tess encaminhou outro
mandado de segurança contra essa
decisão, que ainda não foi julgado
pelo STJ.
Os ministros que votaram a favor do Tess argumentaram que os
documentos apresentados pela
Telia foram traduzidos por um
tradutor juramentado perante a
legislação sueca. Lembraram ainda que a tradução foi reconhecida
como legítima pelo Consulado do
Brasil na Suécia.
Sobre a falta de um representante administrativo e jurídico, os ministros favoráveis ao consórcio
Tess argumentaram que ele foi
apresentado posteriormente.
Além disso, entenderam que a
fase de habilitação se referia a critérios técnicos e econômicos
-tornando secundária a necessidade de um representante nessa
fase da licitação.
O Ministério das Comunicações
ainda não se pronunciou se irá
apresentar algum tipo de recurso
junto ao STJ ou ao Supremo Tribunal Federal.
O advogado do Avantel, Arnoldo
Wald, disse que está sendo considerada a possibilidade de ser apresentado um recurso extraordinário junto ao STF. "Essa decisão
não está tomada", disse Wald, que
não quis comentar o resultado.
Ele lembrou que, durante o julgamento do segundo mandado de
segurança do Tess, argumentará
que a proposta do Avantel "é mais
benéfica ao usuário, pois as tarifas
são mais baixas".
A disputa jurídica pela telefonia
celular privada está sendo travada
na 1ª Seção do STJ, que julga questões de direito público.
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