São Paulo, quarta-feira, 14 de março de 2007

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Por dívida, Fazenda quer bloquear bens

Projeto de lei, que Mantega levará também ao STF, visa agilizar processos de cobrança de dívidas totais de R$ 600 bi

Ministério quer poder para bloquear bens de devedores sem autorização judicial; bancos ganhariam para cobrar pequenas dívidas


LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Como parte do esforço para arrumar recursos para investimentos previstos no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o governo apresenta hoje um plano para apressar a cobrança de dívidas com a União, que somam R$ 600 bilhões, incluindo a possibilidade de bloquear bens de devedores sem autorização judicial.
As empresas e pessoas físicas que têm dívidas acima de R$ 10 mil em discussão na Justiça também poderão negociar o pagamento diretamente com o governo federal, obtendo descontos de multas e juros, conforme proposta em discussão no Ministério da Fazenda.
Já a cobrança de dívidas abaixo de R$ 10 mil será, de acordo com o plano, terceirizada para instituições financeiras, que negociarão com os devedores e receberão uma remuneração do governo pelo dinheiro que conseguirem recuperar.
Essas mudanças estão incluídas em dois projetos de lei que serão apresentados hoje pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) à ministra Ellen Gracie, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).
"O Judiciário é hoje a primeira alternativa para solucionar [dívidas com a União]. Achamos que o Judiciário tem de ser a última instância. A primeira tem de ser um entendimento na esfera administrativa", diz Luís Inácio Adams, procurador-geral da Fazenda Nacional, responsável pela cobrança judicial dos débitos da União.
Na prática, o governo vai tentar que o Congresso aprove uma menor interferência do Judiciário na cobrança das dívidas e, por conseqüência, mais poder para o Executivo receber dos devedores.
As novas regras, no entanto, só valem para dívidas que estão em fase de execução judicial, ou seja, já foram discutidas pelos contribuintes com a Receita Federal e o INSS ou aquelas que o contribuinte não recorreu da multa e não pagou na esfera administrativa e o governo está fazendo a cobrança.
O projeto do governo prevê que os contribuintes possam entrar com um pedido formal de negociação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que terá prazo máximo de 120 dias para analisá-lo.

Vantagem
A grande vantagem para o devedor é que, diferentemente da disputa da Justiça, não será preciso apresentar bens em garantia para requisitar essa negociação.
Nesse período, as partes terão de chegar a um entendimento sobre a disputa, e o acordo será submetido à aprovação de uma câmara especialmente criada na Procuradoria para analisar essas decisões.
Uma vez fechado o acordo, o contribuinte fica obrigado a desistir de ações judiciais sobre o tema e a fornecer ao governo informações sobre a situação financeira da empresa, como o movimento de caixa, para que os procuradores verifiquem o cumprimento do acordo por um prazo de cinco anos.
Será possível negociar descontos das multas e dos juros sobre a dívida, que no caso da União chegam a 70%, em média. Mas não haverá discussão sobre o valor do imposto originalmente devido. Esse o governo cobrará de forma integral.
Para garantir que não haverá benefícios indevidos, serão criadas algumas travas. Além da decisão colegiada da câmara, a Procuradoria não negociará o mesmo tema duas vezes. Uma vez feito um acordo, a regra valerá para todos os contribuintes na mesma situação.
Quem descumprir o acordo também será punido com a perda de todos os benefícios negociados e, se ficar comprovado que escondeu bens, por exemplo, poderá ser condenado a até cinco anos de prisão.
O bloqueio de bens, conforme a proposta, será feito depois que a Procuradoria notificar o contribuinte via correio. Avisado, o devedor terá 30 dias para pagar, parcelar ou apresentar bens em garantia, e ainda outros 60 dias para recorrer judicialmente da cobrança, pedindo até uma liminar que suspenda a execução da dívida.
Se nada disso for feito, os procuradores poderão pedir aos bancos, por exemplo, que façam o bloqueio de aplicações vinculadas a contas correntes de devedores empresas ou pessoas físicas. Também poderão requisitar a penhora de imóveis e de bens como automóveis e barcos.
O governo poderá leiloar o bem ou seqüestrar os recursos da conta corrente se não houver nenhuma contestação do contribuinte na Justiça. Em caso de recursos dos devedores, o valor fica depositado em juízo até a decisão final.

Pequenos devedores
Quem deve menos de R$ 10 mil será cobrado por bancos contratados pela União. Os parâmetros de negociação, como valor dos descontos, serão definidos pelo governo, que pagará uma comissão às instituições financeiras pelos valores recuperados.
Há 13,5 milhões de registros na dívida da União com valor abaixo de R$ 10 mil e, no total, esses contribuintes devem cerca de R$ 12 bilhões.


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