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Por dívida, Fazenda quer bloquear bens
Projeto de lei, que Mantega levará também ao STF, visa agilizar processos de cobrança de dívidas totais de R$ 600 bi
Ministério quer poder para bloquear bens de devedores sem autorização judicial;
bancos ganhariam para cobrar pequenas dívidas
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Como parte do esforço para
arrumar recursos para investimentos previstos no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o governo apresenta
hoje um plano para apressar a
cobrança de dívidas com a
União, que somam R$ 600 bilhões, incluindo a possibilidade
de bloquear bens de devedores
sem autorização judicial.
As empresas e pessoas físicas
que têm dívidas acima de R$ 10
mil em discussão na Justiça
também poderão negociar o
pagamento diretamente com o
governo federal, obtendo descontos de multas e juros, conforme proposta em discussão
no Ministério da Fazenda.
Já a cobrança de dívidas abaixo de R$ 10 mil será, de acordo
com o plano, terceirizada para
instituições financeiras, que
negociarão com os devedores e
receberão uma remuneração
do governo pelo dinheiro que
conseguirem recuperar.
Essas mudanças estão incluídas em dois projetos de lei que
serão apresentados hoje pelo
ministro Guido Mantega (Fazenda) à ministra Ellen Gracie,
presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal).
"O Judiciário é hoje a primeira alternativa para solucionar
[dívidas com a União]. Achamos que o Judiciário tem de ser
a última instância. A primeira
tem de ser um entendimento
na esfera administrativa", diz
Luís Inácio Adams, procurador-geral da Fazenda Nacional,
responsável pela cobrança judicial dos débitos da União.
Na prática, o governo vai tentar que o Congresso aprove
uma menor interferência do
Judiciário na cobrança das dívidas e, por conseqüência, mais
poder para o Executivo receber
dos devedores.
As novas regras, no entanto,
só valem para dívidas que estão
em fase de execução judicial, ou
seja, já foram discutidas pelos
contribuintes com a Receita
Federal e o INSS ou aquelas
que o contribuinte não recorreu da multa e não pagou na esfera administrativa e o governo
está fazendo a cobrança.
O projeto do governo prevê
que os contribuintes possam
entrar com um pedido formal
de negociação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que terá prazo máximo de
120 dias para analisá-lo.
Vantagem
A grande vantagem para o
devedor é que, diferentemente
da disputa da Justiça, não será
preciso apresentar bens em garantia para requisitar essa negociação.
Nesse período, as partes terão de chegar a um entendimento sobre a disputa, e o acordo será submetido à aprovação
de uma câmara especialmente
criada na Procuradoria para
analisar essas decisões.
Uma vez fechado o acordo, o
contribuinte fica obrigado a desistir de ações judiciais sobre o
tema e a fornecer ao governo
informações sobre a situação
financeira da empresa, como o
movimento de caixa, para que
os procuradores verifiquem o
cumprimento do acordo por
um prazo de cinco anos.
Será possível negociar descontos das multas e dos juros
sobre a dívida, que no caso da
União chegam a 70%, em média. Mas não haverá discussão
sobre o valor do imposto originalmente devido. Esse o governo cobrará de forma integral.
Para garantir que não haverá
benefícios indevidos, serão
criadas algumas travas. Além
da decisão colegiada da câmara,
a Procuradoria não negociará o
mesmo tema duas vezes. Uma
vez feito um acordo, a regra valerá para todos os contribuintes na mesma situação.
Quem descumprir o acordo
também será punido com a
perda de todos os benefícios
negociados e, se ficar comprovado que escondeu bens, por
exemplo, poderá ser condenado a até cinco anos de prisão.
O bloqueio de bens, conforme a proposta, será feito depois
que a Procuradoria notificar o
contribuinte via correio. Avisado, o devedor terá 30 dias para
pagar, parcelar ou apresentar
bens em garantia, e ainda outros 60 dias para recorrer judicialmente da cobrança, pedindo até uma liminar que suspenda a execução da dívida.
Se nada disso for feito, os
procuradores poderão pedir
aos bancos, por exemplo, que
façam o bloqueio de aplicações
vinculadas a contas correntes
de devedores empresas ou pessoas físicas. Também poderão
requisitar a penhora de imóveis
e de bens como automóveis e
barcos.
O governo poderá leiloar o
bem ou seqüestrar os recursos
da conta corrente se não houver nenhuma contestação do
contribuinte na Justiça. Em caso de recursos dos devedores, o
valor fica depositado em juízo
até a decisão final.
Pequenos devedores
Quem deve menos de R$ 10
mil será cobrado por bancos
contratados pela União. Os parâmetros de negociação, como
valor dos descontos, serão definidos pelo governo, que pagará
uma comissão às instituições
financeiras pelos valores recuperados.
Há 13,5 milhões de registros
na dívida da União com valor
abaixo de R$ 10 mil e, no total,
esses contribuintes devem cerca de R$ 12 bilhões.
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