São Paulo, quarta-feira, 14 de março de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB

Despesa com cursos de idiomas não pode ser abatida

DA REPORTAGEM LOCAL

Nem todos os gastos com educação podem ser abatidos no modelo completo da declaração do Imposto de Renda. A legislação proíbe a dedução dos gastos com aulas de idiomas estrangeiros, no país ou no exterior, por não se enquadrarem nesse conceito.
Pela legislação, são dedutíveis, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino para custear educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (primeiro grau) e médio (segundo grau), educação superior (terceiro grau) e cursos de especialização ou profissionalizantes.

24 - Completei 65 anos em novembro do ano passado. Poderei aproveitar o abatimento especial por quantos meses? (R.L.). R - O abatimento vale apenas para os aposentados. Se for esse o seu caso, ele abrange dois meses, no total de R$ 2.514,24.

25 - Meu filho, universitário, fez 25 anos em novembro. Qual o código de dependência? (G.S.).
R -
Declare-o sob o código 22.

26 - Recebi correção do FGTS (expurgos dos planos econômicos). Como declaro? (L.G.).
R -
No modelo completo, declare na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 03). No simplificado, declare na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 03.2).

27 - Como declara o brasileiro com saída definitiva do país mas que possui bens imóveis e recebe rendimentos de aluguel? (E.C.).
R -
Após a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, entregue anualmente a Declaração de Isento para manter o CPF ativo, informando a condição de não-residente no país.

28 - Casal comprou fazenda antes do casamento -o, regime é o da comunhão parcial de bens. A renda da atividade rural exercida em conjunto pode ser considerada como rendimento comum e lançada metade na declaração de cada um? (A.D.).
R -
Sim. Preencha o Demonstrativo de Atividade Rural, informando 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio.

29 - Como os herdeiros informam valores de aplicações financeiras da pessoa que morreu? (R.I.).
R -
Após o formal de partilha, cada um declara na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos a proporção recebida dos bens em decorrência do inventário. Nas colunas Ano de 2005 (se for o caso) e Ano de 2006, informam o valor recebido.

30 - Eu e minha mulher temos dois imóveis alugados. Os valores recebidos devem ser declarados 50% para cada um ou podemos lançar, por exemplo, 70% e 30%? (J.V.).
R -
Informe 50% em cada declaração. Supondo que o valor é recebido de pessoa física, declare no modelo completo na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior; no simplificado, na linha 03.2 da ficha Demais Rendimentos e Imposto pago do Titular.

31 - Recebi R$ 10.000, R$ 5.000 e R$ 2.700, de decisões judiciais, com IR retido e INSS. Como declaro no formulário completo? (E.O.).
R -
Declare no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular, com nome, CNPJ, os valores recebidos e o IR retido.

32 - Vendi por R$ 32.000 um carro comprado por R$ 40.000. Tenho de recolher imposto? (I.B.).
R -
Não, pois não houve ganho de capital nessa venda.


Perguntas devem ser enviadas até o dia 18 de abril por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas também estão no site www.folha.com.br/070573

Texto Anterior: Frases
Próximo Texto: Mantega quer taxar mais os prestadores de serviços
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.