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Previdência considera revisão ilegal
Ministério afirma que aposentadoria é um ato jurídico que não pode ser desfeito
Segundo o INSS, Supremo também não reconhece esse direito; "desaposentação" não gera desequilíbrio à Previdência, diz especialista
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério da Previdência
afirma que a "desaposentação"
é inconstitucional e não encontra respaldo legal. Segundo a
Procuradoria Federal especializada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o STF
(Supremo Tribunal Federal) já
avaliou recursos extraordinários e não aceitou a possibilidade de revisão da aposentadoria
concedida para concessão de
outra mais vantajosa.
"Ainda que existam decisões
em primeiro grau nesse sentido, a tendência dos tribunais é
não permitir a "desaposentação", por ser claramente inconstitucional. Ao alardear essa tese, infelizmente muitos
poderão ser enganados sob argumento do ganho fácil, mas
sem fundamento legal e constitucional", informou o INSS.
Para os procuradores da Previdência, a inconstitucionalidade se dá porque a "desaposentação" infringiria "princípios
básicos da Previdência Social,
como o da distributividade na
prestação dos benefícios, e a solidariedade na participação".
"Além disso implicaria a alteração de ato jurídico já perfeito e
decorrente de ato espontâneo
do segurado", afirma a Procuradoria do instituto.
O Ministério da Previdência
ainda sustenta que foi vetado
por inconstitucionalidade, pelo
presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, o projeto de lei aprovado
pelo Congresso que regulamentava a "desaposentação". O
veto foi mantido pelos parlamentares.
STF
Procurado pela Folha, o Supremo Tribunal Federal informou que nenhuma ação de "desaposentação" chegou ao tribunal até o momento.
Para o especialista Wladimir
Novaes Martinez, o STF não
aceitou os recursos extraordinários apresentados porque
eles não se tratavam especificamente de "desaposentação",
mas, sim, de transformação de
benefício. "Sem contar que a
"desaposentação" não gera desequilíbrios para a Previdência.
A pessoa contribuiu para aquele benefício", afirma Martinez.
Na avaliação do juiz federal
Marcus Orione, a ideia de que a
"desaposentação" geraria desequilíbrios previdenciários parte de uma perspectiva "economicista". "As novas contribuições estão sendo recolhidas.
Para onde vai esse dinheiro se
não for gerado um novo benefício?", questiona Orione.
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