São Paulo, domingo, 14 de março de 2010

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Previdência considera revisão ilegal

Ministério afirma que aposentadoria é um ato jurídico que não pode ser desfeito

Segundo o INSS, Supremo também não reconhece esse direito; "desaposentação" não gera desequilíbrio à Previdência, diz especialista


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Previdência afirma que a "desaposentação" é inconstitucional e não encontra respaldo legal. Segundo a Procuradoria Federal especializada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o STF (Supremo Tribunal Federal) já avaliou recursos extraordinários e não aceitou a possibilidade de revisão da aposentadoria concedida para concessão de outra mais vantajosa.
"Ainda que existam decisões em primeiro grau nesse sentido, a tendência dos tribunais é não permitir a "desaposentação", por ser claramente inconstitucional. Ao alardear essa tese, infelizmente muitos poderão ser enganados sob argumento do ganho fácil, mas sem fundamento legal e constitucional", informou o INSS.
Para os procuradores da Previdência, a inconstitucionalidade se dá porque a "desaposentação" infringiria "princípios básicos da Previdência Social, como o da distributividade na prestação dos benefícios, e a solidariedade na participação". "Além disso implicaria a alteração de ato jurídico já perfeito e decorrente de ato espontâneo do segurado", afirma a Procuradoria do instituto.
O Ministério da Previdência ainda sustenta que foi vetado por inconstitucionalidade, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto de lei aprovado pelo Congresso que regulamentava a "desaposentação". O veto foi mantido pelos parlamentares.

STF
Procurado pela Folha, o Supremo Tribunal Federal informou que nenhuma ação de "desaposentação" chegou ao tribunal até o momento.
Para o especialista Wladimir Novaes Martinez, o STF não aceitou os recursos extraordinários apresentados porque eles não se tratavam especificamente de "desaposentação", mas, sim, de transformação de benefício. "Sem contar que a "desaposentação" não gera desequilíbrios para a Previdência. A pessoa contribuiu para aquele benefício", afirma Martinez.
Na avaliação do juiz federal Marcus Orione, a ideia de que a "desaposentação" geraria desequilíbrios previdenciários parte de uma perspectiva "economicista". "As novas contribuições estão sendo recolhidas. Para onde vai esse dinheiro se não for gerado um novo benefício?", questiona Orione.


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