|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Programa busca mediação para resolver pendência entre endividados e credores
DA REPORTAGEM LOCAL
O problema do superendividamento tem despertado a
atenção de estudiosos e entidades de defesa do consumidor
no Brasil. Uma das mais bem-sucedidas iniciativas para ajudar devedores e credores a resolver as suas pendências nasceu em um grupo de pesquisas
do departamento de pós-graduação em direito da UFRGS
(Universidade Federal do Rio
Grande do Sul) coordenado pela professora Claudia Lima
Marques.
O projeto-piloto começou a
ser executado pelas alunas Clarissa Costa de Lima e Karen
Bertoncello, juízas estaduais,
nas cidades de Charqueadas e
Sapucaia do Sul, na Grande
Porto Alegre, em dezembro de
2006. Leia a seguir trechos da
entrevista que Costa de Lima
concedeu à Folha:
FOLHA - De onde veio o interesse
em criar um mecanismo para ajudar
o superendividado?
CLARISSA COSTA DE LIMA - No nosso dia-a-dia no fórum, percebemos que se trata de uma questão social, com reflexo na família e na economia, com conseqüências psicológicas. Notamos que o excesso de dívidas algumas vezes estava na raiz de
processos sobre violência doméstica, de partilhas de bens
complicadas em caso de separação e até de pedidos para suspensão do pagamento de pensão alimentícia a filhos. Além
disso, estar com o nome sujo
ainda prejudica o endividado
que está desempregado e precisa se recolocar, ou seja, ele não
consegue resolver a sua situação. Por isso, trata-se de um
problema que merece a atenção da Justiça.
FOLHA - Como funciona o projeto?
COSTA DE LIMA - É um procedimento baseado na mediação e
foi inspirado na lei francesa. O
devedor que reconhece não ter
mais condições de arcar com os
seus débitos procura o fórum e
diz que deseja quitar as obrigações em atraso. Um formulário
com suas informações financeiras, como renda e número
de dependentes, é a base para
que seja estabelecido o valor de
que ele dispõe para começar a
pagar, deixando uma margem
para a sua subsistência. Convocamos uma audiência única entre ele e os credores para tentar
um acordo.
FOLHA - E por que está dando certo?
COSTA DE LIMA - O índice de conciliação chega a 66%, o que é alto. Existe uma mudança de paradigma: em vez de o credor
acionar a Justiça, é o devedor
que manifesta a sua vontade de
encontrar uma solução. A boa
vontade do credor vem do fato
de que ele nem esperava mais
receber aquele dinheiro ou o
valor era pequeno demais para
que acionasse o inadimplente.
A experiência está sendo
acompanhada pelo Ministério
da Justiça e pode até ser usada
para pensar futuramente em
uma lei de falência da pessoa física, que existe na Europa e nos
EUA. O processo seria bastante
semelhante ao que empregamos agora.
Texto Anterior: Folhainvest Crédito farto exige mais planejamento Próximo Texto: Socorro: Wachovia pode receber injeção bilionária Índice
|