São Paulo, segunda-feira, 14 de abril de 2008

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Programa busca mediação para resolver pendência entre endividados e credores

DA REPORTAGEM LOCAL

O problema do superendividamento tem despertado a atenção de estudiosos e entidades de defesa do consumidor no Brasil. Uma das mais bem-sucedidas iniciativas para ajudar devedores e credores a resolver as suas pendências nasceu em um grupo de pesquisas do departamento de pós-graduação em direito da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) coordenado pela professora Claudia Lima Marques.
O projeto-piloto começou a ser executado pelas alunas Clarissa Costa de Lima e Karen Bertoncello, juízas estaduais, nas cidades de Charqueadas e Sapucaia do Sul, na Grande Porto Alegre, em dezembro de 2006. Leia a seguir trechos da entrevista que Costa de Lima concedeu à Folha:  

FOLHA - De onde veio o interesse em criar um mecanismo para ajudar o superendividado?
CLARISSA COSTA DE LIMA
- No nosso dia-a-dia no fórum, percebemos que se trata de uma questão social, com reflexo na família e na economia, com conseqüências psicológicas. Notamos que o excesso de dívidas algumas vezes estava na raiz de processos sobre violência doméstica, de partilhas de bens complicadas em caso de separação e até de pedidos para suspensão do pagamento de pensão alimentícia a filhos. Além disso, estar com o nome sujo ainda prejudica o endividado que está desempregado e precisa se recolocar, ou seja, ele não consegue resolver a sua situação. Por isso, trata-se de um problema que merece a atenção da Justiça.

FOLHA - Como funciona o projeto?
COSTA DE LIMA
- É um procedimento baseado na mediação e foi inspirado na lei francesa. O devedor que reconhece não ter mais condições de arcar com os seus débitos procura o fórum e diz que deseja quitar as obrigações em atraso. Um formulário com suas informações financeiras, como renda e número de dependentes, é a base para que seja estabelecido o valor de que ele dispõe para começar a pagar, deixando uma margem para a sua subsistência. Convocamos uma audiência única entre ele e os credores para tentar um acordo.

FOLHA - E por que está dando certo?
COSTA DE LIMA
- O índice de conciliação chega a 66%, o que é alto. Existe uma mudança de paradigma: em vez de o credor acionar a Justiça, é o devedor que manifesta a sua vontade de encontrar uma solução. A boa vontade do credor vem do fato de que ele nem esperava mais receber aquele dinheiro ou o valor era pequeno demais para que acionasse o inadimplente. A experiência está sendo acompanhada pelo Ministério da Justiça e pode até ser usada para pensar futuramente em uma lei de falência da pessoa física, que existe na Europa e nos EUA. O processo seria bastante semelhante ao que empregamos agora.


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