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TRABALHO
Ministério revoga a portaria que tornava a negociação entre patrões e empregados mais importante do que a lei
Governo quer frear flexibilização trabalhista
FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério do Trabalho decidiu frear o processo de flexibilização das relações trabalhistas. Revogou a portaria n.º 865, de 1995,
que hoje inibe a ação de fiscais e
facilita a celebração de convenções e acordos coletivos que ultrapassam os limites da legislação
trabalhista tradicional.
Nova portaria vai dar mais poder aos fiscais, que serão orientados a multar empresas que celebram acordos contrários às regras
da Constituição e à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Oficialmente, o ministério alega
que a decisão visa somente coibir
abusos graves nas negociações
entre patrões e empregados.
Mas a revogação toca num ponto nevrálgico ao contrariar uma
tendência mundial, seguida pelo
governo Fernando Henrique Cardoso, de dar mais poder às negociações que às leis.
"A revogação dessa portaria
torna a legislação mais importante do que a negociação. Mas, infelizmente, tivemos de adotar essa
medida devido aos abusos que
apareceram", diz Ruth Vilela, secretária de Inspeção do Trabalho
do ministério.
Vilela diz que a proposta do governo Lula continua sendo valorizar a negociação coletiva. "Só que
os limites da lei precisam ser respeitados. É preciso negociar o que
é negociável, e não o inegociável."
Assinada pelo ex-ministro do
Trabalho Paulo Paiva, a portaria
impede o fiscal de multar uma
empresa se constatar incompatibilidade nas cláusulas de convenções e acordos coletivos com a
Constituição ou com a CLT.
Seu texto diz que o fiscal só pode
comunicar o problema a seu chefe
imediato, que está encarregado de
apresentar possível denúncia ao
Ministério Público do Trabalho.
A portaria foi redigida num ano
em que empresas e sindicatos começavam a celebrar acordos para
manter empregos ao custo da redução de salários -o que era vedado pela lei.
A nova portaria vai dar mais poder ao fiscal e tornar mais eficazes
as leis trabalhistas. "As negociações coletivas existem para melhorar as condições de trabalho,
não para prejudicar", diz Vilela.
O Ministério do Trabalho está
elaborando um dossiê sobre convenções e acordos coletivos em
todo o país. Levantou até agora
vários que prejudicariam trabalhadores de forma flagrante.
Exigência de apresentação de
carta fiança para obter vagas, parcelamento de verbas rescisórias e
da multa dos 40% sobre o FGTS e
obrigação de o empregado arcar
com prejuízos da empresa são algumas das cláusulas que o ministério já constatou em acordos e
convenções coletivas.
"A nova portaria vai desfazer esse mal-entendido. Os sindicatos e
as empresas acham que podem
negociar tudo. E não é isso", diz a
secretária do ministério.
Otávio Brito Lopes, consultor
jurídico do Ministério do Trabalho, afirma que o governo decidiu
eliminar a portaria porque "muitas empresas, sabendo da sua
existência, usam acordos e convenções como escudo".
Para o advogado Luis Carlos
Moro, a revogação da portaria vai
recuperar a legalidade das relações trabalhistas. "O governo Lula
só quer que a lei seja cumprida."
Para Gustavo Martuscelli, que
cuida das relações trabalhistas do
Sindipeças, revogar a portaria é
dar um passo atrás na relação entre patrões e empregados. "Hoje,
a legislação trabalhista é quadrada. As convenções coletivas refletem a situação de empresas de
uma determinada região."
Constrangimento
Na avaliação de José Roberto
Cazeri, negociador de sindicatos
patronais em São Paulo, a revogação da portaria pode constranger
a livre negociação. "Nenhuma
empresa vai assumir riscos de fazer um acordo mais flexível."
Para o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, a medida vai "engessar" as negociações. "Não somos a favor da retirada de direitos, mas a flexibilização permitiu segurar as demissões. O governo quer um retrocesso nas negociações."
Um exemplo de convenção coletiva com problemas, na avaliação do ministério, é a feita neste
ano entre a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Minas Gerais e o Sindicato das Empresas de Asseio e
Conservação de Minas Gerais.
Uma cláusula estabelece jornada de 12 horas por 36 horas sem
intervalo para descanso. Outra
desobriga a empresa do pagamento do aviso prévio e de multa
na rescisão contratual.
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