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Justiça de SP condenou Daslu em maio
DA REPORTAGEM LOCAL
A Daslu foi condenada pela
Justiça do Trabalho de São
Paulo em maio por pagar "por
fora" parte do salário de uma
ex-funcionária. Dessa forma, a
loja deixa de recolher contribuições sociais devidas, como
FGTS e INSS.
A decisão é do juiz Thiago
Melosi Sória, da 6ª Vara do
Trabalho de São Paulo, e a Daslu pode recorrer. A vendedora
recebia, em média, R$ 4.000, e
R$ 1.800 eram pagos fora da
carteira de trabalho.
De acordo com informações
do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a ação trabalhista foi movida por Maria
Tereza Mariutti de Magalhães,
vendedora da loja entre 1996 e
2003. A Folha não conseguiu
localizar ontem os advogados
da Daslu para comentar o caso.
Segundo consta na ação, a
vendedora informou que foi
admitida pela Daslu em 7 de
outubro de 1996, mas foi registrada apenas em 2 de maio de
1997. Maria Tereza trabalhou
na loja até 28 de maio de 2003.
A ex-funcionária pediu a retificação do registro em sua carteira de trabalho e a inclusão na
sua rescisão dos valores pagos
por fora.
O juiz decidiu que a Daslu terá de pagar à vendedora "parcela salarial paga clandestinamente" sobre o aviso prévio, férias, FGTS, entre outras verbas.
Também condenou a loja a pagar multa de R$ 4.300 por deixar de recolher os valores no
momento da rescisão contratual.
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