São Paulo, quinta-feira, 14 de julho de 2005

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Justiça de SP condenou Daslu em maio

DA REPORTAGEM LOCAL

A Daslu foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo em maio por pagar "por fora" parte do salário de uma ex-funcionária. Dessa forma, a loja deixa de recolher contribuições sociais devidas, como FGTS e INSS.
A decisão é do juiz Thiago Melosi Sória, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Daslu pode recorrer. A vendedora recebia, em média, R$ 4.000, e R$ 1.800 eram pagos fora da carteira de trabalho.
De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a ação trabalhista foi movida por Maria Tereza Mariutti de Magalhães, vendedora da loja entre 1996 e 2003. A Folha não conseguiu localizar ontem os advogados da Daslu para comentar o caso.
Segundo consta na ação, a vendedora informou que foi admitida pela Daslu em 7 de outubro de 1996, mas foi registrada apenas em 2 de maio de 1997. Maria Tereza trabalhou na loja até 28 de maio de 2003. A ex-funcionária pediu a retificação do registro em sua carteira de trabalho e a inclusão na sua rescisão dos valores pagos por fora.
O juiz decidiu que a Daslu terá de pagar à vendedora "parcela salarial paga clandestinamente" sobre o aviso prévio, férias, FGTS, entre outras verbas. Também condenou a loja a pagar multa de R$ 4.300 por deixar de recolher os valores no momento da rescisão contratual.


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