|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
COLARINHO BRANCO 1
Em 11 anos de vigência, lei que pune crimes finaceiros, de 1986, sofreu críticas dos especialistas
Lei provocou mais barulho do que punição
MARCIO AITH
da Reportagem local
A condenação do investidor Naji
Nahas pode ser considerada uma
"exceção cada vez mais comum"
na Justiça brasileira.
Nos seus 11 anos de vigência, a
Lei 7.492, mais conhecida como a
"Lei do Colarinho Branco", cau
sou mais barulho do que punições.
E sofre cada vez mais críticas dos
especialistas.
Decretada em junho de 1986, em
meio à euforia do Plano Cruzado e
à luz das notícias de escândalos
nos bancos Comind, Auxiliar e
Brasilinvest, sua decretação teve
um impacto positivo junto à opi
nião pública. Mas foi um fracasso
no âmbito em que deveria funcio
nar: na Justiça.
O único levantamento feito até
hoje sobre os crimes de colarinho
branco nos tribunais, pela subpro
curadora-geral da República Ela
Wiecko de Castilho, mostrou que,
dos 682 casos de crimes financei
ros comunicados pelo BC (Banco
Central) ao Ministério Público en
tre 1986 a 1995, apenas cinco deles
terminaram em algum tipo de
condenação.
"A lei foi uma resposta dos Po
deres Executivo e Legislativo à opi
nião pública", diz Castilho. "Mas
as instituições que deveriam utili
zar a lei de uma maneira ou de ou
tra -o Banco Central, o Ministé
rio Público e o Judiciário- não o
fizeram como se esperava", disse.
No entanto Castilho acredita que
essas três instituições demonstra
ram um maior rigor na apuração,
na investigação e no julgamento
dos crimes de colarinho branco
nos últimos anos. "Decisões como
a que condenou Nahas serão cada
vez mais comuns", afirmou. A
subprocuradora advertiu do fato
de que a condenação de Nahas é de
primeira instância e de que há
chances de que seja revista.
Imprecisa
O criminalista Marcio Thomaz
Bastos entende que a Lei contém
várias imprecisões, que compro
metem sua aplicação.
"A lei menciona as expressões
'gestão temerária' e 'gestão frau
dulenta' de instituições financie
ras, mas não dá mais detalhes do
sejam esses crimes. Essa indefini
ção dá margem a muita confusão",
disse ele.
Bastos acredita que chegou o
momento de rever a a lei e corrigir
o que considera como impreci
sões. A opinião de Bastos é contes
tada por promotores de Justiça se
gundo os quais estão querendo
mudar a lei justamente quando ela
começa a ser aplicada.
Poder de ministro
Por maiores que sejam, os deba
tes em torno da lei do Colarinho
Branco são mais reduzidos do que
quando a lei ainda era projeto, em
gestação no Congresso.
O texto encaminhado à sanção
pelo então presidente da Repúbli
ca, José Sarney, permitia que o mi
nistro da Fazenda decretasse a pri
são preventiva de supostos crimi
nosos de colarinho branco.
Mesmo pressionado pela opi
nião pública e pelo Congresso,
Sarney vetou esse artigo, sob a jus
tificativa de que um ministro não
deve ter poderes de juiz.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|