São Paulo, terça, 14 de outubro de 1997.




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COLARINHO BRANCO 1
Em 11 anos de vigência, lei que pune crimes finaceiros, de 1986, sofreu críticas dos especialistas
Lei provocou mais barulho do que punição

MARCIO AITH
da Reportagem local

A condenação do investidor Naji Nahas pode ser considerada uma "exceção cada vez mais comum" na Justiça brasileira.
Nos seus 11 anos de vigência, a Lei 7.492, mais conhecida como a "Lei do Colarinho Branco", cau sou mais barulho do que punições. E sofre cada vez mais críticas dos especialistas.
Decretada em junho de 1986, em meio à euforia do Plano Cruzado e à luz das notícias de escândalos nos bancos Comind, Auxiliar e Brasilinvest, sua decretação teve um impacto positivo junto à opi nião pública. Mas foi um fracasso no âmbito em que deveria funcio nar: na Justiça.
O único levantamento feito até hoje sobre os crimes de colarinho branco nos tribunais, pela subpro curadora-geral da República Ela Wiecko de Castilho, mostrou que, dos 682 casos de crimes financei ros comunicados pelo BC (Banco Central) ao Ministério Público en tre 1986 a 1995, apenas cinco deles terminaram em algum tipo de condenação.
"A lei foi uma resposta dos Po deres Executivo e Legislativo à opi nião pública", diz Castilho. "Mas as instituições que deveriam utili zar a lei de uma maneira ou de ou tra -o Banco Central, o Ministé rio Público e o Judiciário- não o fizeram como se esperava", disse.
No entanto Castilho acredita que essas três instituições demonstra ram um maior rigor na apuração, na investigação e no julgamento dos crimes de colarinho branco nos últimos anos. "Decisões como a que condenou Nahas serão cada vez mais comuns", afirmou. A subprocuradora advertiu do fato de que a condenação de Nahas é de primeira instância e de que há chances de que seja revista.
Imprecisa
O criminalista Marcio Thomaz Bastos entende que a Lei contém várias imprecisões, que compro metem sua aplicação.
"A lei menciona as expressões 'gestão temerária' e 'gestão frau dulenta' de instituições financie ras, mas não dá mais detalhes do sejam esses crimes. Essa indefini ção dá margem a muita confusão", disse ele.
Bastos acredita que chegou o momento de rever a a lei e corrigir o que considera como impreci sões. A opinião de Bastos é contes tada por promotores de Justiça se gundo os quais estão querendo mudar a lei justamente quando ela começa a ser aplicada.
Poder de ministro
Por maiores que sejam, os deba tes em torno da lei do Colarinho Branco são mais reduzidos do que quando a lei ainda era projeto, em gestação no Congresso.
O texto encaminhado à sanção pelo então presidente da Repúbli ca, José Sarney, permitia que o mi nistro da Fazenda decretasse a pri são preventiva de supostos crimi nosos de colarinho branco.
Mesmo pressionado pela opi nião pública e pelo Congresso, Sarney vetou esse artigo, sob a jus tificativa de que um ministro não deve ter poderes de juiz.



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