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Telemar obtém liminar para não instalar telefone
DA SUCURSAL DO RIO
Sob a alegação de falta de
segurança em razão da presença de traficantes de drogas, a Telemar recorreu de
uma sentença judicial em 1ª
instância que a obrigava a
instalar um telefone na casa
de uma moradora da favela
da Rocinha (zona sul do Rio
de Janeiro) e saiu vitoriosa.
Ainda cabe recurso.
Segundo o acórdão da 16ª
Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, ao
qual a Folha teve acesso, o
desembargador Miguel Ângelo afirmou que a empresa
está impossibilitada de prestar serviço de forma satisfatória porque a região é controlada por traficantes que
não permitem que seus funcionários entrem na favela
para fazer instalações e reparos necessários.
Poder paralelo
Segundo o magistrado, os
traficantes assumiram o espaço deixado pelo poder público nas comunidades carentes. Na sua opinião, somente verdadeiras operações militares são capazes de
garantir um mínimo de
acesso da própria polícia.
De acordo com Ângelo,
não se poderia impor à Telemar uma obrigação que ela
não quer assumir (no caso,
fazer a instalação de uma nova linha telefônica dentro de
uma favela) para, depois,
deixar que ela responda sucessivas demandas de indenização por sucessivos danos baseadas em má prestação de serviço.
Procurada pela Folha, a
Telemar informou que não
se manifesta a respeito de
ações ganhas ou perdidas. A
Folha não conseguiu localizar a moradora que perdeu a
ação na Justiça.
Condenação
Na sentença em 1ª instância, a concessionária havia
sido condenada a instalar linha na casa da moradora em
15 dias sob pena de multa
diária de um salário mínimo
e a indenizar o dano moral
com R$ 14 mil.
Nos últimos dois anos, a
favela da Rocinha foi palco
de vários confrontos entre
traficantes rivais em disputas por pontos-de-venda de
drogas, consideradas as
mais rentáveis do Estado do
Rio de Janeiro.
(MHM)
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