São Paulo, domingo, 15 de janeiro de 2006

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Telemar obtém liminar para não instalar telefone

DA SUCURSAL DO RIO

Sob a alegação de falta de segurança em razão da presença de traficantes de drogas, a Telemar recorreu de uma sentença judicial em 1ª instância que a obrigava a instalar um telefone na casa de uma moradora da favela da Rocinha (zona sul do Rio de Janeiro) e saiu vitoriosa. Ainda cabe recurso.
Segundo o acórdão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao qual a Folha teve acesso, o desembargador Miguel Ângelo afirmou que a empresa está impossibilitada de prestar serviço de forma satisfatória porque a região é controlada por traficantes que não permitem que seus funcionários entrem na favela para fazer instalações e reparos necessários.

Poder paralelo
Segundo o magistrado, os traficantes assumiram o espaço deixado pelo poder público nas comunidades carentes. Na sua opinião, somente verdadeiras operações militares são capazes de garantir um mínimo de acesso da própria polícia.
De acordo com Ângelo, não se poderia impor à Telemar uma obrigação que ela não quer assumir (no caso, fazer a instalação de uma nova linha telefônica dentro de uma favela) para, depois, deixar que ela responda sucessivas demandas de indenização por sucessivos danos baseadas em má prestação de serviço.
Procurada pela Folha, a Telemar informou que não se manifesta a respeito de ações ganhas ou perdidas. A Folha não conseguiu localizar a moradora que perdeu a ação na Justiça.

Condenação
Na sentença em 1ª instância, a concessionária havia sido condenada a instalar linha na casa da moradora em 15 dias sob pena de multa diária de um salário mínimo e a indenizar o dano moral com R$ 14 mil.
Nos últimos dois anos, a favela da Rocinha foi palco de vários confrontos entre traficantes rivais em disputas por pontos-de-venda de drogas, consideradas as mais rentáveis do Estado do Rio de Janeiro.
(MHM)

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