São Paulo, domingo, 15 de fevereiro de 2004

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Entenda o que mudou com o novo código

DA REPORTAGEM LOCAL

O sistema jurídico previsto no novo Código Civil adota uma divisão que não se baseia mais na atividade desenvolvida pela empresa (comércio e serviços) e sim no aspecto organizacional e econômico de sua atividade.
Não existem mais as divisões entre sociedades civis (prestadoras de serviços com registro em cartório) e mercantis (indústria e comércio registradas na Junta Comercial). Com o novo código vigoram o conceito de empresa (Junta Comercial) e não-empresa (cartório).
A pessoa que deseja atuar individualmente, sem a participação de um ou mais sócios, será enquadrada como empresário (individual) ou autônomo. As que preferirem se reunir com uma ou mais pessoas para explorar alguma atividade deverão constituir uma sociedade empresária (registro na Junta Comercial) ou sociedade simples (em cartório).



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