São Paulo, segunda-feira, 15 de julho de 2002

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DÚVIDAS

Multa de 40% do FGTS não recai sobre expurgo

"Com o acordo entre governo e sindicatos, foi decidido repassar ao trabalhador expurgos dos planos econômicos de 89 e 90 sobre os saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) daqueles anos. Segundo extrato que recebi da CEF, terei direito a receber esses valores a partir de janeiro de 2004, em sete parcelas. Como fui desligado da empresa, sem justa causa, e recebi a multa de 40% sobre o "valor rescisório" da conta do FGTS em abril de 2001, gostaria de saber se não tenho direito de receber da empresa os 40% sobre os valores expurgados." (Koichi Hayashida -SP)
Resposta - Parece-nos que o leitor não tem muita chance de receber da empresa, que o demitiu sem justa causa, a multa de 40% sobre os valores expurgados em decorrência dos planos de 89 e 90, porque ela não foi a responsável direta pelos expurgos. No entanto, entendemos que seja viável que ele tente, por via judicial, a recuperação da diferença não paga diretamente do governo. (Cândido H.Campos, do escritório Oliveira Neves Advogados Associados)


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