São Paulo, domingo, 15 de setembro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MERCADOS E SERVIÇOS

Depois de dez anos, volta a cobrança na fase de execução dos processos; medida vigora no final do mês

Justiça cobrará custas em ações trabalhistas

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A partir do dia 27 deste mês as ações trabalhistas ficarão mais caras. Motivo: a lei nº 10.537, do final de agosto, determina a cobrança de custas e emolumentos na fase de execução. As taxas não eram cobradas nessa etapa dos processos desde 1991, quando foi extinto o valor de referência regional que definia os valores.
Segundo a lei, as custas na fase de execução serão de 2%, com a cobrança mínima de R$ 10,64 (esse valor será cobrado nas ações até R$ 532; a partir desse valor serão aplicados os 2%).
Custas são a soma de despesas materiais no andamento de um processo na Justiça, ou seja, as despesas e os encargos dele decorrentes. Emolumentos são taxas cobradas ou devidas por serviços prestados, ou seja, uma compensação por ato do poder público ou de serventuário público.
Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a cobrança terá dois efeitos: aumentará a receita da União e será um desestímulo ao adiamento da solução final das ações. É que, como nada é cobrado, muitas empresas se aproveitam disso, gerando despesas e serviços adicionais para a Justiça do Trabalho e protelando a solução dos processos.
A lei altera os artigos 789 e 790 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e acrescenta-lhe os artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B.
A nova lei estabelece as responsabilidades do executado (normalmente a empresa) pelo pagamento das custas e fixa os valores, conforme o tipo de ação (agravo, embargo, recurso ou impugnação). Os emolumentos serão pagos pelo requerente, de acordo com o tipo de serviço executado (fotocópia, certidão etc.).
A lei também define os que são isentos do pagamento (beneficiários da Justiça gratuita, Ministério Público do Trabalho, União, Estados, Distrito Federal, municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica).

Ações via internet
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (capital, ABC, Osasco, Guarulhos e a Baixada Santista) começou a receber petições iniciais via internet.
"Esse sistema representa uma nova cultura na Justiça do Trabalho. Não se pode mais ignorar os recursos que a informática e a internet podem proporcionar a todos", diz o juiz Francisco Antonio de Oliveira, presidente do TRT.
Para usar o novo serviço o advogado deverá se cadastrar, gratuitamente, no site do TRT da 2ª Região (www.trt02.gov.br). Por enquanto, o novo sistema está disponível apenas na capital paulista.


Texto Anterior: Líderes ainda concentram vendas
Próximo Texto: Comércio exterior: Sem vender mais, país lucra menos em 2003
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.