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Sem CPMF, salário até R$ 1.140 pagará mais à Previdência
Desconto para compensar tributo do cheque deixa de valer a partir de janeiro; aumento máximo é de R$ 51,87 por ano
Alíquota de 7,65% volta a 8%, e a de 8,65%, para 9%; benefícios até dez mínimos deixarão de ter "acréscimo" correspondente à CPMF
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Com o fim da CPMF (o tributo do cheque) a partir de 1º de
janeiro, os trabalhadores assalariados (com registro em carteira) que recebem entre R$
380 e R$ 1.140 por mês (um a
três salários mínimos) terão de
pagar mais à Previdência Social
-o desconto será feito nos salários pagos em fevereiro.
Os acréscimos variam conforme o salário do trabalhador,
mas são pequenos -de R$ 1,33
a R$ 3,99 por mês, ou R$ 17,29 a
R$ 51,87 por ano, incluindo a
contribuição sobre o 13º salário. O desconto a mais vale para
todos os trabalhadores com registro em carteira, inclusive
empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Como a legislação garante
isenção da CPMF para quem
ganha até três salários mínimos
por mês, a Previdência Social
foi obrigada a reduzir a contribuição previdenciária paga por
esses trabalhadores. Era uma
forma de "compensação".
Assim, com a CPMF atual de
0,38%, a alíquota de 8% foi reduzida para 7,65%. A de 9% foi
reduzida para 8,65% até a faixa
correspondente a três mínimos, ou R$ 1.140. Com o fim da
CPMF, esses salários voltarão a
pagar 8% e 9%, respectivamente, como antes da criação do tributo (ver quadro abaixo).
Para os salários maiores do
que R$ 1.140 não houve redução, uma vez que eles não têm
isenção da CPMF. Assim, para
quem ganha de R$ 1.140,01 a R$
1.447,14 a contribuição continuará sendo de 9%. Para ganhos de R$ 1.447,15 ou mais, o
desconto permanece em 11%
até o teto do salário-de-contribuição (R$ 2.894,28).
Até o final do ano o Ministério da Previdência Social divulgará portaria com os novos percentuais. Como são três alíquotas de contribuição, a nova tabela voltará a ter apenas três
faixas, como antes da criação da
CPMF (hoje são quatro faixas e
quatro alíquotas).
Aposentadorias
Os segurados da Previdência
Social que recebem até dez salários mínimos -R$ 3.800 por
mês, em valores atuais-, deixarão de ter o acréscimo da
CPMF em seus benefícios (pagos em conta corrente, cartão
magnético, pagamento alternativo de benefício, ordem bancária ou cupom liqüidável por
instituição) a partir de janeiro.
Isso ocorrerá porque, com o
fim da CPMF, não haverá mais
o desconto da contribuição
quando houver o saque no banco. O fim do acréscimo não
acarretará prejuízo aos segurados, uma vez que ele é feito
-em valor correspondente à
CPMF- exatamente para que
ocorra a "compensação" no
momento do saque. Os segurados que recebem mais do que
dez mínimos não gozam da
isenção da CPMF.
Como a folha de pagamento
do INSS deste mês já está pronta, os benefícios até dez mínimos ainda serão pagos com o
acréscimo da CPMF. Mas o
INSS provavelmente fará a
"compensação" para uma parte
deles em fevereiro, quando estiverem sendo pagos os benefícios de janeiro próximo.
Há uma explicação para que
a "compensação" não alcance
todos os benefícios. É que os
aposentados e pensionistas que
ganham até um salário mínimo
(R$ 380), cujos benefícios tenham finais 1 a 5, receberão
seus benefícios deste mês já a
partir da próxima quinta-feira,
dia 20. Nesse caso, como o pagamento está sendo feito ainda
na vigência da CPMF, o "acréscimo" correspondente será
descontado normalmente na
hora do saque do dinheiro.
Quem receber os benefícios
entre 2 e 8 de janeiro (todos os
demais, à exceção dos de finais
1 a 5, de até R$ 380) terá o
"acréscimo" correspondente à
CPMF mas não terá de pagá-la,
uma vez que o dinheiro será sacado quando o tributo não mais
existirá. Assim, tudo indica que
em fevereiro, quando pagar os
benefícios de janeiro, o INSS
descontará o valor da CPMF
que acrescentou em janeiro
mas que não foi descontado pelos bancos.
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