São Paulo, domingo, 16 de abril de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

GOLPE

Associações com nomes semelhantes aos de entidades tradicionais enviam cobranças indevidas a empresas em processo de constituição

Fraude do boleto ameaça novos empresários

LUIS FERNANDO KLAVA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Os empreendedores de primeira viagem devem ficar atentos para não se tornar vítimas de um golpe antes mesmo de seus negócios começarem a funcionar. Aproveitando da inexperiência e ingenuidade de alguns, supostas associações de classe, sindicatos, assessorias e consultorias estão emitindo milhares de boletos bancários em nome de empresas ainda em processo de constituição. O objetivo é confundir o empresário, induzindo-o a acreditar que se trata de taxa obrigatória.
Apesar de os estreantes no mundo empresarial serem os principais alvos, até firmas antigas têm recebido as cobranças. O problema acontece há mais de um ano, mas só agora as primeiras denúncias chegaram às autoridades. Como os valores dos boletos são relativamente baixos -entre R$ 150 e R$ 300-, a maioria não se sente estimulada a denunciar ou recorrer ao Judiciário.
O Ministério Público de São Paulo, por exemplo, cuida de aproximadamente dez inquéritos envolvendo esse tipo de fraude. "Recebemos as denúncias nos últimos três meses e estamos começando as investigações", diz o promotor Arthur Pinto Filho. Os responsáveis pelo envio dos boletos podem ser classificados como estelionatários e, se condenados, estarão sujeitos a penas de um a cinco anos de reclusão.
Entidades como a ACSP (Associação Comercial de São Paulo), a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e a CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil) também estão se mobilizando, já que, indiretamente, também são prejudicadas. Muitos dos boletos têm como cedentes nomes parecidos, como Associação Comercial e Empresarial do Brasil, Assessoria Comercial do Estado de São Paulo e Associação Nacional da Indústria e Comércio, o que pode confundir o empresário.
"Processamos uma dessas entidades por causa da similaridade com o nosso nome e vencemos. Pouco tempo depois, no entanto, eles reapareceram no mercado com outro nome. É um grupo de estelionatários que se aproveita da boa-fé das pessoas", diz o superintendente jurídico da ACSP, Carlos Celso Orcesi da Costa.
A CACB, que representa as principais associações comerciais, levou o caso ao conhecimento da Procuradoria do Trabalho do Distrito Federal, já que algumas cobranças se referiam a supostas contribuições sindicais devidas pelas empresas.
A Jucesp, por sua vez, diz não ter muito a fazer para coibir o delito, a não ser esclarecer o usuário. Todo registro feito no órgão precisa ser publicado no "Diário Oficial", uma das prováveis fontes de informação dos golpistas.
Os usuários do Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) também sofrem com o problema. O órgão pôs em sua página na internet um aviso sobre as cobranças indevidas. Ao pedirem o registro de marcas e patentes, empresas estão recebendo boleto no valor de R$ 420 referente a "taxa de atualização de dados cadastrais e agilização do pedido de registro". A taxa não existe.

Congelamento da conta
Segundo o diretor jurídico da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), Johan Albino Ribeiro, caso os bancos identifiquem clientes usando os boletos de forma fraudulenta, a conta corrente pode ser congelada, e o caso, levado à Justiça. "O sistema financeiro criou uma facilidade, ao permitir que os próprios clientes emitam seus boletos. Mas alguns fazem mau uso da ferramenta."
Mesmo sendo impossível precisar o valor arrecadado com a estratégia, alguns especialistas arriscam dizer que a taxa de sucesso é de 10%. Em 2005, segundo o DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), foram abertas 490 mil empresas. Se 10% delas pagaram indevidamente um boleto de R$ 150, a receita dos golpistas superou R$ 7 milhões.


Texto Anterior: Empresa tem até 30 de junho para fazer declaração
Próximo Texto: Outro lado: Entidade diz que meta é defender micro e pequenas
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.