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Maioria das vítimas não registra ocorrência
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Cerca de dez dias após ter protocolado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo o pedido de
abertura de empresa de arte digital, o administrador Márcio de
Azevedo, 24, recebeu boleto bancário com vencimento para dois
dias depois. Sem saber do que se
tratava, procurou seu contador,
que o informou sobre o golpe.
"Uma pessoa mais desatenta
cairia facilmente, já que o boleto
estampa uma bandeira paulista e
um nome parecido com o da Junta Comercial", conta. Mesmo se
sentindo lesado, Azevedo não
pretende prestar queixa na polícia, já que isso lhe "causaria uma
enorme dor de cabeça".
Na opinião de Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae-SP, esse tipo de golpe continua
acontecendo porque a maioria
das vítimas não denuncia. "Caso
o empresário receba uma cobrança irregular, o ideal é que ele se dirija a uma delegacia e registre um
Boletim de Ocorrência."
De acordo com o diretor da
consultoria Confirp, Reinaldo
Domingos, antes de pagar qualquer coisa, o empreendedor deve
se perguntar se a cobrança é devida e qual o objetivo dela.
A especialista do Sebrae lembra
que os órgãos públicos, em geral,
não emitem boletos, a não ser para a arrecadação de tributos como
o IPTU (imposto sobre imóveis).
Outro tipo de cobrança que merece atenção é a praticada pelos
sindicatos. O empresário Hugo
Roberto Maurano, por exemplo,
diz que recebeu boleto referente à
contribuição dos empregados de
sua fazenda. "Não tenho funcionários nessa propriedade."
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