São Paulo, domingo, 16 de abril de 2006

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Maioria das vítimas não registra ocorrência

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Cerca de dez dias após ter protocolado na Junta Comercial do Estado de São Paulo o pedido de abertura de empresa de arte digital, o administrador Márcio de Azevedo, 24, recebeu boleto bancário com vencimento para dois dias depois. Sem saber do que se tratava, procurou seu contador, que o informou sobre o golpe.
"Uma pessoa mais desatenta cairia facilmente, já que o boleto estampa uma bandeira paulista e um nome parecido com o da Junta Comercial", conta. Mesmo se sentindo lesado, Azevedo não pretende prestar queixa na polícia, já que isso lhe "causaria uma enorme dor de cabeça".
Na opinião de Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae-SP, esse tipo de golpe continua acontecendo porque a maioria das vítimas não denuncia. "Caso o empresário receba uma cobrança irregular, o ideal é que ele se dirija a uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência."
De acordo com o diretor da consultoria Confirp, Reinaldo Domingos, antes de pagar qualquer coisa, o empreendedor deve se perguntar se a cobrança é devida e qual o objetivo dela.
A especialista do Sebrae lembra que os órgãos públicos, em geral, não emitem boletos, a não ser para a arrecadação de tributos como o IPTU (imposto sobre imóveis).
Outro tipo de cobrança que merece atenção é a praticada pelos sindicatos. O empresário Hugo Roberto Maurano, por exemplo, diz que recebeu boleto referente à contribuição dos empregados de sua fazenda. "Não tenho funcionários nessa propriedade."


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