São Paulo, quinta-feira, 16 de abril de 2009

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Suíça nega a violação de acordo da ONU

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Suíça nega que tenha violado acordos internacionais ao se recusar a informar a um gerente do Credit Suisse que ele tinha de depor em processo penal sobre remessa ilegal de dólares e lavagem de dinheiro no Brasil.
A acusação de que o país violara acordos internacionais foi feita pelo juiz federal Fausto Martin de Sanctis. Ele enviou uma reclamação formal à ONU (Organização das Nações Unidas) e ao Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional sobre Lavagem de Dinheiro) contra a Suíça. Para o juiz, a recusa daquele país viola a Convenção de Palermo, que trata de crime organizado.
O executivo Thomas Uhlmann é réu numa ação em que é acusado de abrir contas para brasileiros no Credit Suisse num escritório desse mesmo banco em São Paulo. A Polícia Federal afirmou no inquérito que o banco usava doleiros para fazer remessas ilegais de dólares.
Em nota à Folha, o governo refuta a interpretação do juiz. Segundo o governo suíço, o artigo 18 da convenção permite a recusa quando um eventual crime cometido no Brasil não for crime na Suíça: "Por conseguinte, ao recusar dar prosseguimento ao pedido brasileiro, a Suíça não violou os seus compromissos internacionais em matéria de cooperação".
Não existe um acordo de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça -daí a necessidade dos acordos internacionais para a troca de informações. Um texto com esse teor está parado no parlamento desde o ano passado.


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