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Receita suspende a divulgação de lista de devedores do INSS
Fusão entre secretarias encerrou prática; na última relação publicada, dívida previdenciária alcançava R$ 129,894 bi
Lei manda publicar relação de devedores a cada trimestre; para a Receita Federal, mais eficiente é cobrar e executar a dívida
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Com a fusão das secretarias
da Receita Previdenciária e da
Receita Federal, a Super-Receita decidiu acabar com a divulgação da lista dos devedores
da Previdência Social. Na última relação, que foi publicada
em 31 de março deste ano -um
mês antes da integração oficial
das secretarias-, a dívida alcançava R$ 129,894 bilhões.
"Na Receita, não temos essa
prática [de divulgar a lista dos
devedores]. Mais que publicar,
o mais eficiente é cobrar e executar a dívida. Há um problema de sigilo que temos de enfrentar. O Código Tributário
Nacional, que é uma lei complementar, proíbe a divulgação
de informações", disse à Folha
o secretário-adjunto da Receita Paulo Ricardo de Souza.
Ele não deu detalhes de
quais medidas serão tomadas
para suspender a divulgação, já
que existe uma lei (8.212, de julho de 1991) que determina a
publicação trimestral dos dados pelo INSS. Também está
prevista na lei a elaboração de
um relatório das medidas administrativas e judiciais adotadas para a cobrança e a execução das dívidas.
"O Instituto Nacional do Seguro Social divulgará, trimestralmente, lista atualizada dos
devedores das contribuições
(...), bem como relatório circunstanciado das medidas administrativas e judiciais adotadas para a cobrança e execução
da dívida", afirma a lei, que só
começou a ser cumprida, de fato, a partir de maio de 2003.
Excluídos
Apesar de a lei 8.212 não fazer restrições, não entravam na
lista de devedores do INSS as
empresas cujos débitos estivessem sendo contestados administrativamente ou com dívidas já renegociadas que estivessem sendo pagas em dia. As empresas que questionassem na
Justiça o débito e que tivessem
depositado valores em juízo
também ficavam de fora.
Souza afirmou que a estratégia da Receita na administração
da dívida do INSS passará por
ações mais dinâmicas na cobrança dos débitos das empresas. Pelos cálculos do fisco, a dívida previdenciária tem, em
média, mais de dez anos. "Dívidas de mais de dez anos são
mais difíceis de serem cobradas. Dentro desses créditos,
muitas empresas já faliram ou
fecharam", disse.
Na última versão da lista de
devedores do INSS aparecem,
entre os responsáveis pelos dez
maiores débitos, três companhias aéreas. Duas delas já fecharam suas portas: Vasp e
Transbrasil, que respondem
por débito total de R$ 1,981 bilhão. A construtora Encol, que
também faliu, figura entre os
dez maiores devedores da Previdência Social, com débito de
R$ 487 milhões.
Para o secretário-adjunto, a
dívida média referente aos tributos administrados pela Receita -exceto as contribuições
previdenciárias- é de oito
anos. Nos processos em que
não há pendências, afirma Souza, o contencioso administrativo não passa de três meses.
"Estamos estabelecendo um
plano de trabalho para a cobrança da dívida total. A idéia é
fazer convergir o tempo médio
das duas dívidas. Se a empresa
já faliu, é preciso identificar
responsabilidades. A empresa
faliu, mas pode ter um sócio
que está levando uma boa vida
em algum lugar", afirmou ele.
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