São Paulo, Quarta-feira, 16 de Junho de 1999
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CPMF e IR "comem" quase metade dos juros

GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação

Com os juros no patamar atual, o impacto da CPMF -que volta a ser cobrada amanhã- vai equivaler a uma tributação de 43,30% sobre o rendimento bruto, no caso de aplicação por um mês apenas.
Se o dinheiro ficar aplicado por mais tempo o impacto se dilui, se aproximando gradualmente da alíquota normal do Imposto de Renda (20%).
Os cálculos do gráfico abaixo levaram em conta as projeções do mercado futuro para os juros DI (depósito interbancário) neste mês: 1,64% bruto. Com o IR, essa taxa cai para 1,31%. Mas como ao aplicar, via conta corrente, o investidor deixará 0,38% com o banco a título de CPMF, a rentabilidade será de apenas 0,93% por um mês.
Na prática, quem dispõe de R$ 100,00 estará aplicando na realidade R$ 99,62, pois terá um débito na conta corrente de R$ 0,38 para cobrir a CPMF. É por isso que aplicações em FIFs de curto prazo ficarão praticamente inviabilizadas, pois os juros nesses fundos já são muito baixos, devido ao pesado compulsório.
Para facilitar os cálculos expostos no gráfico, considerou-se que o IR de 20% é aplicado mensalmente, mas isso só ocorre, por exemplo, em FIFs de 30 dias ou em CDBs com esse prazo. Nos fundos, há tributação nos respectivos "aniversários", a cada 60 ou 90 dias. A poupança é a única aplicação isenta de IR.
Apesar do impacto da CPMF, não se prevê fuga das aplicações, mesmo porque no período em que essa contribuição esteve suspensa, de janeiro para cá, fundos e CDBs eram taxados em 0,38% de IOF no momento do investimento.
A poupança ficou livre do IOF, mas terá de pagar a CPMF quando o dinheiro sair pela conta corrente, que funcionará como uma espécie de pedágio.
Muitos bancos ainda estudam compensar a CPMF, mas a maioria exigirá que o dinheiro fique aplicado por pelo menos 90 dias.



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