São Paulo, domingo, 16 de julho de 2006

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Excesso de restrições a uso do incentivo deverá impedir mais empregos formais

DA REPORTAGEM LOCAL

O objetivo do governo ao editar a MP nš 284, que é aumentar o número de empregados domésticos com registro em carteira, poderá não ser alcançado conforme o planejado devido ao excesso de restrições impostas aos patrões para usar o incentivo fiscal no IR.
Essa é a conclusão a que se chega após a leitura detalhada da medida provisória nš 284. Mesmo que o presidente Lula vete todos os artigos incluídos na medida provisória que possam prejudicar a formalização de empregos no setor -obrigatoriedade do depósito do FGTS e do pagamento da multa de 40% no caso de demissão sem justa causa-, deverá ser bastante reduzido o número de patrões que serão atraídos pelo incentivo dado pelo governo.
Motivo: é pequeno o número de contribuintes que poderão usar o benefício criado pela medida provisória. No quadro ao lado estão as seis principais restrições impostas pela medida provisória.
A principal restrição refere-se ao modelo de declaração. Só essa imposição já exclui 1,118 milhão de contribuintes -são aqueles que têm domésticos já com registro em carteira mas usam o modelo simplificado.
Mas o maior contingente que poderia ser beneficiado são os demais 4,8 milhões de patrões que não assinam a carteira dos domésticos. Não dá para saber, ainda, quantos desses patrões usam o modelo completo e quantos irão registrar os empregados apenas com o benefício de até R$ 542 neste ano.
Segundo o consultor Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, o governo ainda não adotou uma medida de impacto para aumentar o número de domésticos registrados.
Esse medida seria reduzir a alíquota da contribuição ao INSS do doméstico e do patrão para 6% cada um. Hoje, o doméstico paga de 7,65% a 11%, conforme o salário; o patrão, 12%. Só que, em geral, o patrão paga as duas contribuições, o que resulta em gasto mensal de 20%, em média, sobre o salário.

Menos por mais
Em valores arredondados, significa pagar R$ 42 (12% sobre R$ 350) se o empregado ganha um salário mínimo por mês (hoje, R$ 70). Apesar da perda de receita para o INSS, ela seria compensada pelo maior número de domésticos registrados em pouco tempo.
Para o patrão, seria melhor gastar 12% (as duas contribuições) e livrar-se de, no futuro, sofrer uma ação trabalhista em caso de demissão do empregado. "É mais barato ter um empregado na lei do que fora da lei", afirma Avelino.
O patrão também teria ganho imediato, sem ter de esperar abril do ano seguinte, ao fazer a declaração, para ter o benefício de até R$ 542. Além disso, como o ganho não estaria atrelado ao IR, todos os empregadores ganhariam, qualquer que fosse a forma de declaração.
Não existe uma estatística certa sobre quantos patrões poderiam sair da informalidade para a formalidade com seus empregados. Avelino estima que, se 4 em cada 10 patrões registrassem seus empregados, seriam 2 milhões a mais de registros. Com isso, a receita da Previdência cresceria pelo menos 1,1 bilhão por ano, mesmo considerando que todos eles recebessem o mínimo. (MC)


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