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Excesso de restrições a uso do incentivo deverá impedir mais empregos formais
DA REPORTAGEM LOCAL
O objetivo do governo ao editar a MP nš 284, que é aumentar o número de empregados
domésticos com registro em
carteira, poderá não ser alcançado conforme o planejado devido ao excesso de restrições
impostas aos patrões para usar
o incentivo fiscal no IR.
Essa é a conclusão a que se
chega após a leitura detalhada
da medida provisória nš 284.
Mesmo que o presidente Lula
vete todos os artigos incluídos
na medida provisória que possam prejudicar a formalização
de empregos no setor -obrigatoriedade do depósito do FGTS
e do pagamento da multa de
40% no caso de demissão sem
justa causa-, deverá ser bastante reduzido o número de patrões que serão atraídos pelo
incentivo dado pelo governo.
Motivo: é pequeno o número
de contribuintes que poderão
usar o benefício criado pela
medida provisória. No quadro
ao lado estão as seis principais
restrições impostas pela medida provisória.
A principal restrição refere-se ao modelo de declaração. Só
essa imposição já exclui 1,118
milhão de contribuintes -são
aqueles que têm domésticos já
com registro em carteira mas
usam o modelo simplificado.
Mas o maior contingente que
poderia ser beneficiado são os
demais 4,8 milhões de patrões
que não assinam a carteira dos
domésticos. Não dá para saber,
ainda, quantos desses patrões
usam o modelo completo e
quantos irão registrar os empregados apenas com o benefício de até R$ 542 neste ano.
Segundo o consultor Mario
Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, o governo ainda
não adotou uma medida de impacto para aumentar o número
de domésticos registrados.
Esse medida seria reduzir a
alíquota da contribuição ao
INSS do doméstico e do patrão
para 6% cada um. Hoje, o doméstico paga de 7,65% a 11%,
conforme o salário; o patrão,
12%. Só que, em geral, o patrão
paga as duas contribuições, o
que resulta em gasto mensal de
20%, em média, sobre o salário.
Menos por mais
Em valores arredondados,
significa pagar R$ 42 (12% sobre R$ 350) se o empregado ganha um salário mínimo por
mês (hoje, R$ 70). Apesar da
perda de receita para o INSS,
ela seria compensada pelo
maior número de domésticos
registrados em pouco tempo.
Para o patrão, seria melhor
gastar 12% (as duas contribuições) e livrar-se de, no futuro,
sofrer uma ação trabalhista em
caso de demissão do empregado. "É mais barato ter um empregado na lei do que fora da
lei", afirma Avelino.
O patrão também teria ganho
imediato, sem ter de esperar
abril do ano seguinte, ao fazer a
declaração, para ter o benefício
de até R$ 542. Além disso, como o ganho não estaria atrelado ao IR, todos os empregadores ganhariam, qualquer que
fosse a forma de declaração.
Não existe uma estatística
certa sobre quantos patrões poderiam sair da informalidade
para a formalidade com seus
empregados. Avelino estima
que, se 4 em cada 10 patrões registrassem seus empregados,
seriam 2 milhões a mais de registros. Com isso, a receita da
Previdência cresceria pelo menos 1,1 bilhão por ano, mesmo
considerando que todos eles
recebessem o mínimo.
(MC)
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