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São Paulo, sábado, 16 de agosto de 2003

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PANORÂMICA

IMPOSTO DE RENDA

Tributaristas dizem que taxar o ganho cambial nominal é confisco
O país que tributa a variação cambial nominal está tributando uma não-renda. Portanto essa tributação é inconstitucional. Por ser ilegal, fere o direito de propriedade e, assim, tem natureza confiscatória.
Essa foi a conclusão da maioria dos participantes do 5º Colóquio Internacional de Direito Tributário, iniciado ontem em São Paulo, ao analisar se os países que não conseguem manter estáveis suas moedas poderiam tributar, pelo Imposto de Renda, as variações cambiais sem alteração dos valores nominais nas moedas estáveis.
Segundo o advogado Ives Gandra da Silva Martins, coordenador do evento pelo Brasil, quando um país se beneficia de sua incapacidade de manter a moeda estável e decide tributar a variação nominal, e não a real, está praticando um confisco. O Brasil tributa essa variação.
Hoje será debatido o conceito de beneficiário nos convênios para evitar a bitributação, como prevenção da elisão fiscal internacional. (DA REDAÇÃO)


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