São Paulo, quinta-feira, 16 de setembro de 2004

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CONCORRÊNCIA

TAM, Varig, Vasp e Transbrasil serão punidas por reajuste na ponte aérea Rio-SP em 99; companhias vão recorrer

Cade condena empresas aéreas por cartel

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou ontem as companhias aéreas TAM, Varig, Vasp e Transbrasil por formação de cartel na venda de passagens da ponte aérea Rio-São Paulo. As empresas foram multadas em 1% do faturamento nesse trecho em 1998 -ano anterior à conduta ilegal.
Por maioria, quatro votos a dois, o conselho entendeu que em 1999 as empresas reajustaram preços de forma combinada seis dias após a realização de reunião entre os presidentes da TAM, da Vasp e da Transbrasil. O aumento acompanhava remarcação de tarifa promovida pela Varig -empresa líder no setor na época.
A presidente do Cade, Elizabeth Farina, e o ex-conselheiro e ex-relator do processo, Thompson Andrade, foram votos vencidos e decidiram pelo arquivamento .
O advogado da TAM Bolívar Rocha afirmou que a empresa entrará com recurso administrativo contra a decisão. Ontem, durante a conclusão do julgamento, os advogados da companhia argumentaram que havia fato novo no processo, o que poderia alterar o voto do conselho Roberto Pfeiffer -ausente à sessão.
Por esse motivo, os advogados pediam o adiamento da conclusão do caso. O conselho não atendeu ao pedido e concluiu o julgamento. "Vamos entrar com embargo", afirmou Rocha.
O advogado Antonio Garbelini Junior, que representa a Varig, disse que é cabível o recurso, mas ainda avaliará os próximos passos. Já o advogado da Vasp Alexandre Nishioka disse que analisará a questão. A Transbrasil teve falência decretada em 2002.
O processo administrativo contra as quatro empresas foi aberto em 2000 pela SDE (Secretaria de Direito Econômico), com base em denúncias apresentadas pela Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico). Além da formação de cartel, o processo trazia acusação de prática abusiva de preços por parte das companhias. Para o Cade, no entanto, não havia provas suficientes nesse sentido e a acusação foi arquivada.
Há duas semanas, quando o Cade retomou o julgamento após pedido de vista do conselheiro Pfeiffer, os quatro votos favoráveis à condenação definiam multa de 1% do faturamento bruto total das companhias no ano de 1998. Ontem, três conselheiros reformaram seus votos, reduzindo a punição para 1% do faturamento apenas da ponte aérea.


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