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CONCORRÊNCIA
TAM, Varig, Vasp e Transbrasil serão punidas por reajuste na ponte aérea Rio-SP em 99; companhias vão recorrer
Cade condena empresas aéreas por cartel
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou ontem as companhias aéreas TAM, Varig, Vasp e Transbrasil por formação de cartel na
venda de passagens da ponte aérea Rio-São Paulo. As empresas
foram multadas em 1% do faturamento nesse trecho em 1998
-ano anterior à conduta ilegal.
Por maioria, quatro votos a
dois, o conselho entendeu que em
1999 as empresas reajustaram
preços de forma combinada seis
dias após a realização de reunião
entre os presidentes da TAM, da
Vasp e da Transbrasil. O aumento
acompanhava remarcação de tarifa promovida pela Varig -empresa líder no setor na época.
A presidente do Cade, Elizabeth
Farina, e o ex-conselheiro e ex-relator do processo, Thompson Andrade, foram votos vencidos e decidiram pelo arquivamento .
O advogado da TAM Bolívar
Rocha afirmou que a empresa entrará com recurso administrativo
contra a decisão. Ontem, durante
a conclusão do julgamento, os advogados da companhia argumentaram que havia fato novo no processo, o que poderia alterar o voto
do conselho Roberto Pfeiffer
-ausente à sessão.
Por esse motivo, os advogados
pediam o adiamento da conclusão do caso. O conselho não atendeu ao pedido e concluiu o julgamento. "Vamos entrar com embargo", afirmou Rocha.
O advogado Antonio Garbelini
Junior, que representa a Varig,
disse que é cabível o recurso, mas
ainda avaliará os próximos passos. Já o advogado da Vasp Alexandre Nishioka disse que analisará a questão. A Transbrasil teve
falência decretada em 2002.
O processo administrativo contra as quatro empresas foi aberto
em 2000 pela SDE (Secretaria de
Direito Econômico), com base
em denúncias apresentadas pela
Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico). Além da formação de cartel, o processo trazia
acusação de prática abusiva de
preços por parte das companhias.
Para o Cade, no entanto, não havia provas suficientes nesse sentido e a acusação foi arquivada.
Há duas semanas, quando o Cade retomou o julgamento após
pedido de vista do conselheiro
Pfeiffer, os quatro votos favoráveis à condenação definiam multa
de 1% do faturamento bruto total
das companhias no ano de 1998.
Ontem, três conselheiros reformaram seus votos, reduzindo a
punição para 1% do faturamento
apenas da ponte aérea.
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