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ANÁLISE
Proposta ficou mais simples e mais arriscada
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Entre a primeira menção do
presidente Lula ao tema e a primeira proposta da área econômica, passaram-se dois meses.
De lá para cá, foram mais quatro meses para que a ideia reaparecesse em nova versão. Agora, espera-se que o Congresso
aprove a tributação das cadernetas de poupança nos pouco
mais de três meses que restam
até o final do ano.
O esboço de projeto apresentado em maio e logo deixado de
lado tinha, pelo menos, três inconvenientes: era de difícil
compreensão para o público,
arriscado no Legislativo e amparado em regras fadadas a serem transitórias. O modelo de
agora ficou menos complicado,
ainda mais arriscado e igualmente perecível.
Trata-se de votar, às vésperas
de um ano eleitoral, uma alta de
carga tributária que atinge a
aplicação financeira mais popular do país -em um prazo
curto até para matérias menos
controversas e tendo pelo caminho um Senado em crise, onde a maioria aliada ao Planalto
é frágil.
Pela Constituição, qualquer
aumento do Imposto de Renda,
por projeto de lei ou medida
provisória, precisa ser aprovado por deputados e senadores e
sancionado pelo presidente no
ano anterior à sua cobrança.
Caso isso não aconteça, a desejada redução do rendimento da
poupança só será possível com
uma intervenção explícita no
modelo de remuneração, tudo
o que a administração petista
não quer fazer.
Desde que sofreu uma de
suas maiores derrotas legislativas com a derrubada da CPMF,
em dezembro de 2007, o governo Lula tem conseguido unir
sua base para evitar cassações
ou controlar CPIs, mas não em
torno de projetos polêmicos.
A ressurreição do "imposto
do cheque" (como era chamada
a CPMF) permanece um ensaio; a reforma tributária parou; a tentativa de aprovar em
regime de urgência as regras
para a exploração do petróleo
do pré-sal foi abandonada.
Ainda que consiga dar uma
demonstração de força parlamentar inédita no segundo
mandato, o Planalto não terá
obtido mais do que um improviso temporário para manter a
rentabilidade das cadernetas
abaixo dos ganhos dos fundos
de renda fixa.
A regra foi elaborada para o
atual cenário de juros. Variações agudas das taxas, naturalmente voláteis, tendem a tornar necessárias mudanças nas
alíquotas do IR, que deveriam
ser mais duradouras.
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