São Paulo, quarta-feira, 16 de setembro de 2009

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ANÁLISE

Proposta ficou mais simples e mais arriscada

GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Entre a primeira menção do presidente Lula ao tema e a primeira proposta da área econômica, passaram-se dois meses. De lá para cá, foram mais quatro meses para que a ideia reaparecesse em nova versão. Agora, espera-se que o Congresso aprove a tributação das cadernetas de poupança nos pouco mais de três meses que restam até o final do ano.
O esboço de projeto apresentado em maio e logo deixado de lado tinha, pelo menos, três inconvenientes: era de difícil compreensão para o público, arriscado no Legislativo e amparado em regras fadadas a serem transitórias. O modelo de agora ficou menos complicado, ainda mais arriscado e igualmente perecível.
Trata-se de votar, às vésperas de um ano eleitoral, uma alta de carga tributária que atinge a aplicação financeira mais popular do país -em um prazo curto até para matérias menos controversas e tendo pelo caminho um Senado em crise, onde a maioria aliada ao Planalto é frágil.
Pela Constituição, qualquer aumento do Imposto de Renda, por projeto de lei ou medida provisória, precisa ser aprovado por deputados e senadores e sancionado pelo presidente no ano anterior à sua cobrança. Caso isso não aconteça, a desejada redução do rendimento da poupança só será possível com uma intervenção explícita no modelo de remuneração, tudo o que a administração petista não quer fazer.
Desde que sofreu uma de suas maiores derrotas legislativas com a derrubada da CPMF, em dezembro de 2007, o governo Lula tem conseguido unir sua base para evitar cassações ou controlar CPIs, mas não em torno de projetos polêmicos.
A ressurreição do "imposto do cheque" (como era chamada a CPMF) permanece um ensaio; a reforma tributária parou; a tentativa de aprovar em regime de urgência as regras para a exploração do petróleo do pré-sal foi abandonada.
Ainda que consiga dar uma demonstração de força parlamentar inédita no segundo mandato, o Planalto não terá obtido mais do que um improviso temporário para manter a rentabilidade das cadernetas abaixo dos ganhos dos fundos de renda fixa.
A regra foi elaborada para o atual cenário de juros. Variações agudas das taxas, naturalmente voláteis, tendem a tornar necessárias mudanças nas alíquotas do IR, que deveriam ser mais duradouras.


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