UOL


São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MUDANÇA

Projeto, que irá a votação no Senado, acaba com a concordata de empresas e aumenta garantia aos credores

Deputados aprovam nova Lei de Falências

RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Depois de dez anos de tramitação e de cerca de três meses de tentativas de votação, a Câmara dos Deputados aprovou às 22h10 de ontem o projeto da nova Lei de Falências, um dos compromissos assumidos pelo governo com o Fundo Monetário Internacional.
Segundo o Palácio do Planalto, a lei vai facilitar a recuperação de empresas em dificuldades, dará mais garantias aos credores e, em contrapartida, contribuirá para a queda dos juros cobrados pelos bancos para dar empréstimos.
A aprovação ocorreu por 245 votos a 24, com 7 abstenções. Antes, foram aprovadas alterações no Código Tributário Nacional, para adequá-lo à nova lei. Os projetos agora vão tramitar no Senado e, caso aprovados, substituirão um decreto-lei de 1945, que regulamenta o setor.
O PFL tentou na reta final da votação forçar o governo a dar maiores concessões ao setor financeiro -o que acabou conseguindo em parte. Uma das últimas alterações patrocinadas foi a de colocar os bancos e todos os demais credores em pé de igualdade com o governo para receber o pagamento de recebíveis de empresas em processo falimentar. As dívidas trabalhistas continuam a ter prioridade de quitação.
Momentos antes da aprovação, os partidos de oposição se colocaram em obstrução, ao afirmar que o relator, Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), teria incorporado mudanças de última hora não-negociadas. Biolchi negou.
Uma das principais alterações propostas pela nova lei é a substituição da atual concordata -espécie de moratória pedida pela empresa à Justiça até que seja normalizado o pagamento de dívidas- por um processo denominado de recuperação judicial.
O objetivo é evitar a quebra de empresas consideradas viáveis, mas que passam por dificuldades momentâneas. A recuperação judicial terá prazo de 180 dias e será feita por meio de acordo entre a empresa e uma comissão formada pelos credores. Caso haja acordo, um juiz homologa um plano elaborado pela empresa para recuperação. Senão, a empresa entra em processo de falência.
O governo acredita que a simplificação e alteração das regras vá facilitar o recebimento, pelos bancos, dos empréstimos. Com risco menor, os juros podem cair.


Texto Anterior: Luís Nassif: A quadrilha do refrigerante
Próximo Texto: Parte da bancada do PT vota contra
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.