São Paulo, domingo, 16 de novembro de 2008

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ORIENTAÇÃO:
CONSTRUTORA DEVE INFORMAR CUSTO DE RESCISÃO
O Procon-SP afirma que, caso o consumidor decida devolver o imóvel que adquiriu na planta antes do término da obra, deverá solicitar à construtora, por escrito, os custos para efetuar a rescisão do contrato. "O Código de Defesa do Consumidor não especifica qual o percentual que o consumidor perde caso rescinda um contrato com uma construtora. Como existe um motivo, ele deve solicitar as provas dos custos administrativos da construtora. Se não tiver sucesso com o pedido, deverá recorrer a algum órgão de defesa do consumidor", afirma Renata Reis, técnica do Procon.


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