São Paulo, sábado, 17 de janeiro de 2004

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Juiz manda Telemar reembolsar clientes

Flavio Florido/Folha Imagem
Centro de supervisão da rede de acesso da Vivo, em São Paulo


THIAGO GUIMARÃES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

O juiz de plantão da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio de Pádua Oliveira, concedeu liminar em ação movida pelo Ministério Público Estadual e determinou que a empresa de telefonia fixa Telemar efetue o crédito dos pulsos telefônicos não utilizados pelo cliente na conta do mês seguinte.
Em municípios atendidos pela Telemar em Minas, 93% do tota, o cliente residencial paga mensalmente R$ 31,16 pela assinatura do serviço. O valor cobre a utilização de cem pulsos mais manutenção gratuita da infra-estrutura da rede telefônica. Não há reembolso dos pulsos não usados. A assinatura mensal -ou tarifa básica- é cobrada desde os tempos da Telebrás e foi mantida com a privatização, em 1998.
Em nota, a Telemar informou que ainda não havia sido notificada da decisão. A operadora adiantou que irá questionar a competência da Justiça mineira no caso, "uma vez que já existe uma manifestação do STJ de que toda regulamentação a respeito dessa discussão é de âmbito federal".


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