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Receita estuda taxar comércio eletrônico
JOÃO BATISTA NATALI
da Reportagem Local
A Receita Federal criou um grupo de trabalho que estuda formas
de enquadrar no Imposto de Renda auditores ou advogados que
negociam serviços, transmitem
seus textos e são remunerados
por meio do correio eletrônico.
A Secretaria da Fazenda de São
Paulo criou outro grupo que estuda a possibilidade jurídica de responsabilizar quem anuncia a prática do comércio eletrônico pelo
recolhimento do ICMS.
São exemplos em que a sonegação fiscal é facilitada pela Internet
e para os quais os poderes públicos estão só agora acordando.
Vejamos um primeiro tipo comum de sonegador. Um internauta quer comprar determinado
programa de computação. Acessa
pela Internet o endereço de um
fornecedor norte-americano, digita o número de seu cartão de
crédito e faz o download (transmissão eletrônica) do produto.
Nessa operação ele sonegou Imposto de Importação, IPI e ICMS,
diz Marissol Madrinan Cury, da
Mattos Filho Advogados.
Se o mesmo cliente encomendasse nos EUA o programa em
disquete, ele o receberia pelo correio e precisaria pagar uma alíquota de 60%.
Quando o cliente usa o computador apenas para fazer a encomenda, e a mercadoria deve chegar às suas mãos acompanhada
de uma nota fiscal (é a lei), a sonegação não é maior ou menor que
a praticada nas formas mais convencionais de comércio.
A Internet, no caso, funciona de
forma parecida à de um fax ou telefone. Serve para que comprador
e vendedor possam fechar uma
operação de compra.
Consultores estimam em US$
70 milhões o volume de mercadorias encomendadas pela Internet
em 1999. Não é propriamente
uma novidade no mercado.
O grupo Pão de Açúcar lançou
seu supermercado virtual em
1996. Tem hoje 120 mil clientes,
dos quais 32% fazem suas encomendas por computador.
O internauta pode acessar diretamente o endereço do site da loja
virtual ou pode encontrá-la num
dos grandes provedores de acesso. O ZAZ abriga 19 lojas virtuais.
O Shopping UOL, do Universo
Online, possui uma lista de 17 tipos de produtos ou serviços.
Mas no caso o provedor é apenas uma porta de acesso. Não é
responsável pela mercadoria ou
pelo pagamento de impostos.
O comércio eletrônico tende a
se transformar na grande fonte de
renda desses provedores, que cobram uma comissão de, em média, 7% sobre as compras nas
quais são intermediários.
Existe outra maneira de usar comercialmente a Internet. Nela, a
sonegação é mais difícil de ser
identificada. Trata-se da prestação de serviços.
Nesse campo, o tributarista Ives
Gandra Martins diz acreditar que
a Internet potencializou a sonegação fiscal, o que é conhecido em
detalhes no exterior -citou o caso de recente discussão na União
Européia-, sem que existam soluções de aplicação imediata.
Basta, por exemplo, que um
consultor abra uma empresa num
paraíso fiscal para que ele, com a
agilização dos pagamentos permitida pelo computador, escape
de impostos, diz Gandra.
Produzir leis que coibam essa
nova forma de sonegação é problemático. Legislar é uma coisa.
Outra bem diferente é dispor de
uma tecnologia eficiente -o que
ainda está longe de ser o caso-
para que a lei seja cumprida, diz
outro tributarista, Celso Bastos.
Não se consegue controlar o
conteúdo do que circula por correio eletrônico, constata.
O especialista Paulo Puterman
diz que o tema está ausente das
discussões sobre a reforma tributária. "E a comunidade Internet
não está sendo ouvida", afirma.
"O virtual é o inalcançável",
afirma Clóvis Panzarini, coordenador da Administração Tributária da Fazenda de São Paulo.
"Mas cria problemas", complementa. Um deles está numa forma de funcionamento possível de
sites das montadoras na venda de
automóveis. O comprador não
passaria mais pela concessionária. Que, por sua vez, deixaria de
recolher impostos estaduais sobre
sua intermediação.
Uma tensão que já existe em
municípios da Grande São Paulo,
diz Antônio Rosa Neto, presidente da Associação da Mídia Interativa. As empresas de venda eletrônica recolhiam na capital 5% de
ISS. Mas há municípios que cobram apenas 0,25%. A alíquota
paulistana foi na prática diminuída para evitar a evasão de empresas para cidades vizinhas.
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