São Paulo, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2000


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Receita estuda taxar comércio eletrônico

JOÃO BATISTA NATALI
da Reportagem Local

A Receita Federal criou um grupo de trabalho que estuda formas de enquadrar no Imposto de Renda auditores ou advogados que negociam serviços, transmitem seus textos e são remunerados por meio do correio eletrônico.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo criou outro grupo que estuda a possibilidade jurídica de responsabilizar quem anuncia a prática do comércio eletrônico pelo recolhimento do ICMS.
São exemplos em que a sonegação fiscal é facilitada pela Internet e para os quais os poderes públicos estão só agora acordando.
Vejamos um primeiro tipo comum de sonegador. Um internauta quer comprar determinado programa de computação. Acessa pela Internet o endereço de um fornecedor norte-americano, digita o número de seu cartão de crédito e faz o download (transmissão eletrônica) do produto.
Nessa operação ele sonegou Imposto de Importação, IPI e ICMS, diz Marissol Madrinan Cury, da Mattos Filho Advogados.
Se o mesmo cliente encomendasse nos EUA o programa em disquete, ele o receberia pelo correio e precisaria pagar uma alíquota de 60%.
Quando o cliente usa o computador apenas para fazer a encomenda, e a mercadoria deve chegar às suas mãos acompanhada de uma nota fiscal (é a lei), a sonegação não é maior ou menor que a praticada nas formas mais convencionais de comércio.
A Internet, no caso, funciona de forma parecida à de um fax ou telefone. Serve para que comprador e vendedor possam fechar uma operação de compra.
Consultores estimam em US$ 70 milhões o volume de mercadorias encomendadas pela Internet em 1999. Não é propriamente uma novidade no mercado.
O grupo Pão de Açúcar lançou seu supermercado virtual em 1996. Tem hoje 120 mil clientes, dos quais 32% fazem suas encomendas por computador.
O internauta pode acessar diretamente o endereço do site da loja virtual ou pode encontrá-la num dos grandes provedores de acesso. O ZAZ abriga 19 lojas virtuais. O Shopping UOL, do Universo Online, possui uma lista de 17 tipos de produtos ou serviços.
Mas no caso o provedor é apenas uma porta de acesso. Não é responsável pela mercadoria ou pelo pagamento de impostos.
O comércio eletrônico tende a se transformar na grande fonte de renda desses provedores, que cobram uma comissão de, em média, 7% sobre as compras nas quais são intermediários.
Existe outra maneira de usar comercialmente a Internet. Nela, a sonegação é mais difícil de ser identificada. Trata-se da prestação de serviços.
Nesse campo, o tributarista Ives Gandra Martins diz acreditar que a Internet potencializou a sonegação fiscal, o que é conhecido em detalhes no exterior -citou o caso de recente discussão na União Européia-, sem que existam soluções de aplicação imediata.
Basta, por exemplo, que um consultor abra uma empresa num paraíso fiscal para que ele, com a agilização dos pagamentos permitida pelo computador, escape de impostos, diz Gandra.
Produzir leis que coibam essa nova forma de sonegação é problemático. Legislar é uma coisa. Outra bem diferente é dispor de uma tecnologia eficiente -o que ainda está longe de ser o caso- para que a lei seja cumprida, diz outro tributarista, Celso Bastos.
Não se consegue controlar o conteúdo do que circula por correio eletrônico, constata.
O especialista Paulo Puterman diz que o tema está ausente das discussões sobre a reforma tributária. "E a comunidade Internet não está sendo ouvida", afirma.
"O virtual é o inalcançável", afirma Clóvis Panzarini, coordenador da Administração Tributária da Fazenda de São Paulo.
"Mas cria problemas", complementa. Um deles está numa forma de funcionamento possível de sites das montadoras na venda de automóveis. O comprador não passaria mais pela concessionária. Que, por sua vez, deixaria de recolher impostos estaduais sobre sua intermediação.
Uma tensão que já existe em municípios da Grande São Paulo, diz Antônio Rosa Neto, presidente da Associação da Mídia Interativa. As empresas de venda eletrônica recolhiam na capital 5% de ISS. Mas há municípios que cobram apenas 0,25%. A alíquota paulistana foi na prática diminuída para evitar a evasão de empresas para cidades vizinhas.



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