São Paulo, terça-feira, 17 de março de 2009

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IMPOSTO DE RENDA - SERVIÇO FOLHA-IOB

Contribuinte pode consultar situação fiscal pela internet

DA REPORTAGEM LOCAL

Os contribuintes -tanto pessoas físicas como jurídicas- já podem consultar ou regularizar pendências fiscais com a Receita na página do órgão (www.receita.fazenda.gov.br) sem a utilização de certificado digital. O serviço está disponível desde ontem. A consulta é feita por meio de senha/código de acesso e permite, entre outras opções, que o contribuinte obtenha o detalhamento de seus processos administrativos, inclusive parcelamentos. Ele pode ainda visualizar débitos e pendências com a Receita e a Procuradoria da Fazenda Nacional. A pessoa física terá de informar o CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios de 2007 e 2008. Segundo a secretária da Receita, Lina Maria Vieira, com o novo serviço cerca de 270 mil contribuintes por mês não precisarão ir aos postos da Receita para serem atendidos.

 

19 - Qual valor usar para definir se imóveis recebidos em doação ultrapassam R$ 80 mil? (A.L.).
R -
O valor a ser considerado é o do instrumento público de doação. Ele equivale ao valor que vai ser baixado pelo doador na ficha Declaração de bens e direitos e informado pelo mesmo na ficha Pagamentos e doações efetuados.

20 - Em dezembro, emprestei R$ 15 mil a meu genro e filha, sem juros. O valor será devolvido em abril próximo. Como declaro? (A.C.).
R -
Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos (código 59 - Outros créditos), especifique o valor a receber, com nomes e CPFs do genro e da sua filha.

21 - Meus pais são aposentados -ele isento, ela não. No ano passado fiz a declaração completa, com ele sendo dependente dela. Pagamos valor alto de plano de saúde, no qual meu pai é o titular. Posso colocá-los como meus dependentes (mesmo ela tendo rendimentos acima de R$ 30 mil) para deduzir os gastos com saúde? (A.S.).
R -
Não. Os pais podem ser dependentes somente se receberam rendimentos tributáveis ou não até R$ 16.473,72. Quanto à despesa médica somente poderá ser lançada na declaração do titular que tenha efetuado o gasto ou do próprio dependente que conste como tal na respectiva declaração.

22 - Como declaro ações adquiridas na Bovespa? (F.L.).
R -
Informe na ficha Declaração de bens e direitos somente as ações ainda existentes, com seus saldos em 31/12/2008. Quanto às vendas em 2008, preencha o Demonstrativo de Renda Variável, que calculará eventual IR e transportará os valores para a linha 05 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

E-mail para dinheiro@uol.com.br ; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos - São Paulo - Capital.


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