São Paulo, terça-feira, 17 de abril de 2007

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Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB

Nova Receita Federal entra em vigor dia 2

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal do Brasil (RFB) começará a funcionar de forma integrada no dia 2 de maio próximo. O novo órgão foi criado pela lei 11.457, de 16 de março, a partir da fusão da Receita Federal com a Secretaria de Receita Previdenciária.
Subordinada ao Ministério da Fazenda, a nova estrutura permitirá maior eficiência da administração tributária federal, através da simplificação dos processos de arrecadação e de fiscalização, além do combate mais efetivo à sonegação fiscal. A nova RFB será formada por cerca de 30 mil servidores -20 mil da Receita Federal e 10 mil da Receita Previdenciária.

149 - Meu pai é aposentado e faz declaração de isento. Ele tem aplicação em banco e compramos carro juntos, por R$ 30.000, em meu nome. Posso informar que recebi a doação dele, mesmo ele sendo isento? (A.A.).
R -
Sim. Declare o carro na ficha Bens e Direitos (código 21). Na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 10, modelo completo), declare o valor doado por seu pai.

150 - Fiz empréstimo bancário para quitar imóvel. O banco não forneceu dados sobre o empréstimo e alega não ter essa obrigação. Como declaro sem ter informações sobre juros pagos e saldo devedor? (C.L.).
R -
Declare na ficha Dívidas e Ônus Reais o empréstimo obtido. Na coluna de 2006, informe o saldo ainda a pagar. Na ficha Bens e Direitos, acrescente na coluna de 2006 o valor usado para quitar o imóvel (valor de 2005 mais o do empréstimo).

151 - Vendi um imóvel e paguei R$ 2.780 como ganho de capital. No formulário completo em papel há campo para lançar esse valor? (R.G.).
R -
Não. Esse valor é tributado exclusivamente na fonte e não pode ser restituído. Declare na linha 40 o rendimento sujeito à tributação exclusiva (ganho de capital menos R$ 2.780).

152 - O que são "bens e direitos" para efeito de quantificar os R$ 20.000 para fazer a declaração simplificada on-line? (P.M.).
R -
Os bens e direitos incluem imóveis, terrenos, carros, conta corrente, poupança, fundos etc. Você pode usar a simplificada on-line ou a simplificada, mesmo tendo declarado no modelo completo em outros anos.

153 - Pagamento de aluguel é dedutível na declaração? (R.B.).
R -
Não. Mas informe na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 23) o nome do proprietário do imóvel, o CPF e o valor que você pagou no ano.

154 - Para obter aposentadoria do INSS, paguei contribuições atrasadas, no valor de cerca de R$ 20.000. Esse valor poderá abatido? (A.P.).
R -
Sim. Mas deduza só o valor das contribuições em atraso, excluídos os acréscimos legais.


Perguntas devem ser enviadas até amanhã por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas também estão no site www.folha.com.br/070573


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