São Paulo, sexta-feira, 17 de abril de 2009

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IR -SERVIÇO FOLHA- IOB

Receita aprova programa para saída definitiva

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal divulgou instrução normativa, ontem, aprovando o programa para o preenchimento das declarações de saídas definitivas do país que ocorrerem neste ano.
O programa possui três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que tenham a máquina virtual Java, versão 1.4.2 ou superior, instalada.

 

89 - Como declaro pensão alimentícia recebida para meu filho? (D.H.).
R - Declare na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior pelos dependentes o valor recebido mensalmente.

90 - Qual valor do imóvel declaro: o que consta no carnê do IPTU ou o de mercado? (J.J.).
R - Declare o valor real do instrumento de compra e venda.

91 - Minha mãe tem 89 anos e recebe pensão, isenta. Pago o plano de saúde dela. Posso lançá-la como minha dependente? Como informo os rendimentos dela? (N.V.).
R - Sim, desde que ela seja sua real dependente. Lance a renda dela na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis até o valor de R$ 17.846,53. A parcela excedente (se for o caso) é declarada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelos dependentes.

92 - Sou professor autônomo e paguei à Previdência Social em 2008, através de carnê, 12 contribuições atrasadas referentes a 1972. Como declaro esses valores? (J.A.).
R - Na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior, informe os valores pagos, mês a mês, na coluna Dedução - Contribuição previdenciária.


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