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STJ suspende ação contra o Credit Suisse
Ministro aponta falha processual em
ação sobre supostas remessas ilegais
Fausto Martin de Sanctis,
juiz do caso, afirma que
corrigiu falha, refazendo
interrogatórios com os
advogados dos corréus
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) determinou que a ação
penal da Operação Kaspar, que
investigou o Credit Suisse e
suas relações com supostos doleiros, seja suspensa por causa
de uma falha processual: o juiz
Fausto Martin de Sanctis, da 6ª
Vara Federal Criminal de São
Paulo, não permitiu que os advogados dos corréus acompanhassem os interrogatórios.
Todos os interrogatórios já
feitos devem ser anulados, segundo o STJ. O processo tem 19
réus e corréus e cerca de cem
testemunhas, segundo o advogado Roberto Podval, que conseguiu a liminar no STJ suspendendo a ação penal.
A Operação Kaspar foi realizada em abril de 2006, quando
a Polícia Federal fez uma operação de busca e apreensão no
escritório de "private banking"
do Credit Suisse em São Paulo.
O escritório de "private banking" do Credit é acusado de
captar clientes no Brasil sem
ter autorização para operar como banco e de usar doleiros para fazer remessas ilegais para
fora do país. O banco abria contas na Suíça para brasileiros a
partir do escritório em São
Paulo, segundo a PF. O Credit
diz seguir a lei brasileira.
A decisão de refazer o processo foi tomada pelo ministro Og
Fernandes. Ele diz que concedeu a liminar por julgar que
houve "coação ilegal ou abuso
de poder" por parte do juiz.
O novo Código do Processo
Penal, de setembro de 2007,
determina que os advogados
dos corréus participem do interrogatório do acusado.
A legislação brasileira trata o
interrogatório como um instrumento da defesa. O juiz não
pode, por exemplo, tentar arrancar do réu declarações que o
incrimine. Por ser um instrumento de defesa, é permitido
ao réu calar-se para não se auto-incriminar ou até mesmo
mentir. A participação dos advogados dos corréus no interrogatório é uma forma de estender a defesa para todos.
É o segundo caso em que De
Sanctis tem de refazer um processo por não convocar os advogados dos corréus para o interrogatório de um acusado.
Em setembro do ano passado, o
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mandou o juiz interrogar de novo os
réus do processo contra a
MSI/Corinthians.
No caso do Credit Suisse,
Podval considera que não houve má-fé por parte de De Sanctis. "Não foi arbítrio puro do
juiz. Como a lei havia mudado
há pouco tempo, havia uma discussão técnica no sentido de saber se os advogados dos corréus
devem ou não ser chamados. Se
o juiz tivesse um pouco de jogo
de cintura, não teria havido esse problema."
O juiz diz que já refez os interrogatórios com os advogados dos corréus, conforme determina a lei. Segundo ele, nenhum advogado de corréu fez
perguntas no novo interrogatório. De Sanctis diz que deve enviar hoje ao STJ a informação
de que os interrogatórios já foram refeitos para saber que decisão o tribunal tomará diante
dessa nova informação.
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