|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Para especialistas, lei precisa de ajustes para se adaptar à vida real das empresas
DA REPORTAGEM LOCAL
O primeiro ano de teste da
nova Lei de Falências mostra
que já há necessidade de adaptar alguns de seus mecanismos
à vida real. "O grande problema
da lei é que ela não abrange os
créditos fiscais", diz Tomas
Felsberg, advogado especialista
em falências.
Enquanto os demais credores têm de se sujeitar ao processo de recuperação judicial, negociando o recebimento de
seus direitos com o devedor, o
fisco pode executar os débitos
trabalhistas e receber antes de
todos os demais.
Além disso, a lei estabelece
como precondição para homologar o pedido de recuperação
na Justiça a apresentação de
certidão negativa de débitos
fiscais. "Na prática, os juízes estão aceitando os pedidos de recuperação sem essas certidões", diz Ernesto Antunes .
Outro problema da lei, segundo ele, é que ela prevê o parcelamento dessas dívidas, mas
não diz como ele deve ser feito.
Atualmente, há pelo menos
cinco projetos em tramitação
na Câmara dos Deputados que
tratam da questão, mas nenhum agrada o mercado.
"O mais correto é submeter
os créditos tributários aos efeitos da recuperação em igualdade de condições com os demais
credores", defende Antunes.
Editais custam muito
Outra mudança necessária
no texto da lei é quanto à exigência de publicação de editais
em jornais de grande circulação de todas as praças onde a
empresa em recuperação judicial tem credores.
"Para a Parmalat, que opera
em centenas de municípios, isso gerou um custo excessivo",
diz Nelson Bastos, sócio da Íntegra, que administrou a Parmalat até sua venda, no mês
passado.
Com 10 mil credores, a empresa tinha de publicar centenas de editais a um custo de R$
100 mil cada vez que convocava
uma assembléia, diz ele.
"A nova lei tem problemas.
Em um ano, no primeiro grande caso, o da Parmalat, se conseguiu uma solução em que os
credores recuperaram parte
dos créditos", diz Luís Alberto
Ambrósio, sócio do Lefosse Advogados, que representou o
Bank of America, o maior credor da Parmalat.
Fábio Bartolozzi Astrauskas,
sócio da Siegen, consultoria especializada em projetos de recuperação judicial, aponta os
prazos excessivamente apertados como um dos principais
problemas enfrentados na aplicação da nova Lei de Falências.
"O juiz tem de deferir o pedido de recuperação e mandar
publicar a lista de credores
imediatamente após o recebimento da documentação. Não
dá tempo de analisar nada", observa Astrauskas.
(SB)
Texto Anterior: Lei de Falências, 1, tem poucos "usuários" Próximo Texto: Frase Índice
|