São Paulo, sábado, 17 de junho de 2006

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Para especialistas, lei precisa de ajustes para se adaptar à vida real das empresas

DA REPORTAGEM LOCAL

O primeiro ano de teste da nova Lei de Falências mostra que já há necessidade de adaptar alguns de seus mecanismos à vida real. "O grande problema da lei é que ela não abrange os créditos fiscais", diz Tomas Felsberg, advogado especialista em falências.
Enquanto os demais credores têm de se sujeitar ao processo de recuperação judicial, negociando o recebimento de seus direitos com o devedor, o fisco pode executar os débitos trabalhistas e receber antes de todos os demais.
Além disso, a lei estabelece como precondição para homologar o pedido de recuperação na Justiça a apresentação de certidão negativa de débitos fiscais. "Na prática, os juízes estão aceitando os pedidos de recuperação sem essas certidões", diz Ernesto Antunes .
Outro problema da lei, segundo ele, é que ela prevê o parcelamento dessas dívidas, mas não diz como ele deve ser feito. Atualmente, há pelo menos cinco projetos em tramitação na Câmara dos Deputados que tratam da questão, mas nenhum agrada o mercado.
"O mais correto é submeter os créditos tributários aos efeitos da recuperação em igualdade de condições com os demais credores", defende Antunes.

Editais custam muito
Outra mudança necessária no texto da lei é quanto à exigência de publicação de editais em jornais de grande circulação de todas as praças onde a empresa em recuperação judicial tem credores.
"Para a Parmalat, que opera em centenas de municípios, isso gerou um custo excessivo", diz Nelson Bastos, sócio da Íntegra, que administrou a Parmalat até sua venda, no mês passado.
Com 10 mil credores, a empresa tinha de publicar centenas de editais a um custo de R$ 100 mil cada vez que convocava uma assembléia, diz ele.
"A nova lei tem problemas. Em um ano, no primeiro grande caso, o da Parmalat, se conseguiu uma solução em que os credores recuperaram parte dos créditos", diz Luís Alberto Ambrósio, sócio do Lefosse Advogados, que representou o Bank of America, o maior credor da Parmalat.
Fábio Bartolozzi Astrauskas, sócio da Siegen, consultoria especializada em projetos de recuperação judicial, aponta os prazos excessivamente apertados como um dos principais problemas enfrentados na aplicação da nova Lei de Falências.
"O juiz tem de deferir o pedido de recuperação e mandar publicar a lista de credores imediatamente após o recebimento da documentação. Não dá tempo de analisar nada", observa Astrauskas. (SB)


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