|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
RETOMADA
Pedidos de falência até julho também caíram (25,7%) em relação a 2003
Decretação de falências em julho cai 46,1%, diz Serasa
JANAINA LAGE
DA FOLHA ONLINE
O número de falências decretadas em julho caiu 46,1% na comparação com o mesmo mês do
ano passado, segundo estudo da
Serasa. No total, foram decretadas
pela Justiça 273 falências -uma
média de 12,4 por dia.
Segundo a Serasa, a queda nos
índices de falência mostra uma
melhora na capacidade das empresas de gerar e administrar seus
recursos diante de um cenário
econômico mais favorável que o
visto em 2003.
O resultado indica ainda uma
queda na comparação com o mês
anterior. Em junho, a média diária de falências foi de 20,4.
Falências requeridas
Além da queda nas falências decretadas pela Justiça, o levantamento mostrou uma diminuição
no número de falências pedidas
pelos credores.
O volume de falências requeridas de janeiro a julho caiu 25,7%.
Neste ano, foram requeridas 8.463
falências em todo o país. No mesmo período de 2003, o total chegou a 11.385. Somente em julho,
houve uma queda de 32,9% no
número de falências requeridas.
Elas passaram de 1.989 em julho
de 2003 para 1.276 no mesmo período deste ano.
Para a Serasa, o setor industrial
foi beneficiado pelo desempenho
das exportações e pelos sinais de
aquecimento do comércio. No
acumulado do ano, o superávit da
balança comercial já ultrapassa os
US$ 20 bilhões.
O aumento da concessão de crédito ao consumidor para a aquisição de eletrodomésticos, eletrônicos e veículos teria contribuído
para melhorar o desempenho do
comércio, segundo análise da Serasa.
O volume de concordatas requeridas em julho (38) diminuiu
34,6% na comparação com o
mesmo mês do ano passado,
quando foram requeridas 61. No
acumulado do ano, houve queda
de 11,7%. Foram requeridas 332
concordatas, contra 376 de janeiro a julho do ano passado.
Novo projeto
Caso o projeto de lei nš 4.376/
1993 seja aprovado na Câmara, a
concordata será substituída pela
recuperação judicial e extrajudicial. Na primeira, o devedor leva
ao Judiciário um plano de recuperação, que deve ser submetido à
Assembléia Geral de Credores,
demonstrando o interesse da empresa em renegociar sua dívida.
O juiz decide ao final se deve
aprová-lo ou decretar a falência.
Já na extrajudicial, se a proposta
for aceita pela Assembléia, cabe
ao Judiciário apenas aprovar o
plano.
Texto Anterior: Vendas de eletrônicos aumentam 34% Próximo Texto: Opinião econômica - Benjamin Steinbruch: É pra frente, Brasil! Índice
|