São Paulo, terça-feira, 17 de agosto de 2004

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RETOMADA

Pedidos de falência até julho também caíram (25,7%) em relação a 2003

Decretação de falências em julho cai 46,1%, diz Serasa

JANAINA LAGE
DA FOLHA ONLINE

O número de falências decretadas em julho caiu 46,1% na comparação com o mesmo mês do ano passado, segundo estudo da Serasa. No total, foram decretadas pela Justiça 273 falências -uma média de 12,4 por dia.
Segundo a Serasa, a queda nos índices de falência mostra uma melhora na capacidade das empresas de gerar e administrar seus recursos diante de um cenário econômico mais favorável que o visto em 2003.
O resultado indica ainda uma queda na comparação com o mês anterior. Em junho, a média diária de falências foi de 20,4.

Falências requeridas
Além da queda nas falências decretadas pela Justiça, o levantamento mostrou uma diminuição no número de falências pedidas pelos credores.
O volume de falências requeridas de janeiro a julho caiu 25,7%. Neste ano, foram requeridas 8.463 falências em todo o país. No mesmo período de 2003, o total chegou a 11.385. Somente em julho, houve uma queda de 32,9% no número de falências requeridas. Elas passaram de 1.989 em julho de 2003 para 1.276 no mesmo período deste ano.
Para a Serasa, o setor industrial foi beneficiado pelo desempenho das exportações e pelos sinais de aquecimento do comércio. No acumulado do ano, o superávit da balança comercial já ultrapassa os US$ 20 bilhões.
O aumento da concessão de crédito ao consumidor para a aquisição de eletrodomésticos, eletrônicos e veículos teria contribuído para melhorar o desempenho do comércio, segundo análise da Serasa.
O volume de concordatas requeridas em julho (38) diminuiu 34,6% na comparação com o mesmo mês do ano passado, quando foram requeridas 61. No acumulado do ano, houve queda de 11,7%. Foram requeridas 332 concordatas, contra 376 de janeiro a julho do ano passado.

Novo projeto
Caso o projeto de lei nš 4.376/ 1993 seja aprovado na Câmara, a concordata será substituída pela recuperação judicial e extrajudicial. Na primeira, o devedor leva ao Judiciário um plano de recuperação, que deve ser submetido à Assembléia Geral de Credores, demonstrando o interesse da empresa em renegociar sua dívida.
O juiz decide ao final se deve aprová-lo ou decretar a falência. Já na extrajudicial, se a proposta for aceita pela Assembléia, cabe ao Judiciário apenas aprovar o plano.


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