São Paulo, quinta-feira, 17 de agosto de 2006

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DEFESA DO CONSUMIDOR

STJ suspende liminar sobre imagens de TVs de plasma

JOÃO SANDRINI
DA FOLHA ONLINE

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu liminar que obrigava os fabricantes de TVs de plasma a informar aos consumidores sobre imperfeições das imagens causadas pela transmissão analógica das emissoras brasileiras de sinal aberto.
A liminar havia sido concedida pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em ação coletiva movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado.
Procons do país têm recebido dezenas de reclamações de compradores que se queixam da qualidade das TVs de plasma, vendidas por preços superiores a R$ 5.000.
Por entender que há propaganda enganosa, a Justiça do Rio havia determinado que os seis fabricantes de TV de plasma deveriam informar em todo o tipo de publicidade ao consumidor no Rio de Janeiro que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico. Em caso de descumprimento, as empresas deveriam pagar multa diária de R$ 100 mil.
No entanto o ministro Castro Filho, do STJ, atendeu ação movida pela fabricante LG e suspendeu os efeitos da liminar porque entendeu que haveria conflito de competência no caso.
Ação semelhante, ainda sem decisão, já tramita na 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, e o ministro entendeu que só ela poderá tomar medidas urgentes sobre o assunto.
A Eletros (associação de fabricantes de eletroeletrônicos) diz que já enviou ao Ministério Público do Rio proposta de acordo em que se compromete, a partir de 1º de janeiro, a reforçar os esclarecimentos ao cliente.


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