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DEFESA DO CONSUMIDOR
STJ suspende liminar sobre imagens de TVs de plasma
JOÃO SANDRINI
DA FOLHA ONLINE
O STJ (Superior Tribunal
de Justiça) suspendeu liminar que obrigava os fabricantes de TVs de plasma a informar aos consumidores sobre
imperfeições das imagens
causadas pela transmissão
analógica das emissoras brasileiras de sinal aberto.
A liminar havia sido concedida pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em
ação coletiva movida pela
Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado.
Procons do país têm recebido dezenas de reclamações
de compradores que se queixam da qualidade das TVs de
plasma, vendidas por preços
superiores a R$ 5.000.
Por entender que há propaganda enganosa, a Justiça
do Rio havia determinado
que os seis fabricantes de TV
de plasma deveriam informar em todo o tipo de publicidade ao consumidor no Rio
de Janeiro que a qualidade
dos aparelhos é prejudicada
pelo sinal analógico. Em caso
de descumprimento, as empresas deveriam pagar multa
diária de R$ 100 mil.
No entanto o ministro
Castro Filho, do STJ, atendeu ação movida pela fabricante LG e suspendeu os
efeitos da liminar porque entendeu que haveria conflito
de competência no caso.
Ação semelhante, ainda
sem decisão, já tramita na
15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, e o ministro entendeu que só ela poderá tomar medidas urgentes sobre o assunto.
A Eletros (associação de
fabricantes de eletroeletrônicos) diz que já enviou ao
Ministério Público do Rio
proposta de acordo em que
se compromete, a partir de 1º
de janeiro, a reforçar os esclarecimentos ao cliente.
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