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São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 2003

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JUSTIÇA

Sumiram de conta R$ 4.503, que Bradesco deverá corrigir para R$ 9 mi

TJ manda banco pagar juros de cheque especial a cliente

MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO

Os juros do cheque especial não assustam só clientes endividados, mas até seus credores, os bancos. Em mais uma etapa de uma disputa que se arrasta há oito anos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio confirmou nesta semana a sentença que obriga o Bradesco a pagar indenização de R$ 9 milhões ao aposentado Walter Vital Bandeira de Mello, 80, que, em agosto de 1994, viu desaparecer de sua conta R$ 4.503,30.
O dinheiro foi retirado da conta de Mello por um suposto funcionário que fingia consertar a máquina de conferência de saldo em agência na Barra da Tijuca.
A correção milionária foi obtida porque o juiz da 4ª Vara Cível, Edson Scisinio, determinou que incidissem sobre o valor desaparecido os juros fixados pelo banco caso a conta permanecesse negativa durante todo o período. Ou seja: juros compostos, cobrados mês a mês, no cheque especial. A correção é de 199.753%, calculados a partir de juros de mercado.

Outro lado
O banco, que está recorrendo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), argumenta que o cálculo deveria ser feito sobre juros simples, o que daria uma indenização de R$ 80 mil em valores atuais. A diferença seria de 1.676,47%.
Segundo o advogado Sérgio Bermudes, que representa o Bradesco, o fundamento que serviu de cálculo é ilegal. "A lei permite que uma instituição financeira cobre de um particular juros compostos, mas não permite que um particular receba juros cumulativos de uma instituição."
Há dois anos, Mello sofreu um derrame e está paraplégico. Sua mulher, Naisy, morreu há três. "Só queremos de volta o que nos foi roubado", afirma seu filho Guilherme Bandeira de Mello.


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