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JUSTIÇA
Sumiram de conta R$ 4.503, que Bradesco deverá corrigir para R$ 9 mi
TJ manda banco pagar juros de cheque especial a cliente
MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO
Os juros do cheque especial não
assustam só clientes endividados,
mas até seus credores, os bancos.
Em mais uma etapa de uma disputa que se arrasta há oito anos, o
Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Rio confirmou nesta semana a sentença que obriga o
Bradesco a pagar indenização de
R$ 9 milhões ao aposentado Walter Vital Bandeira de Mello, 80,
que, em agosto de 1994, viu desaparecer de sua conta R$ 4.503,30.
O dinheiro foi retirado da conta
de Mello por um suposto funcionário que fingia consertar a máquina de conferência de saldo em
agência na Barra da Tijuca.
A correção milionária foi obtida
porque o juiz da 4ª Vara Cível, Edson Scisinio, determinou que incidissem sobre o valor desaparecido os juros fixados pelo banco
caso a conta permanecesse negativa durante todo o período. Ou
seja: juros compostos, cobrados
mês a mês, no cheque especial. A
correção é de 199.753%, calculados a partir de juros de mercado.
Outro lado
O banco, que está recorrendo ao
STJ (Superior Tribunal de Justiça), argumenta que o cálculo deveria ser feito sobre juros simples,
o que daria uma indenização de
R$ 80 mil em valores atuais. A diferença seria de 1.676,47%.
Segundo o advogado Sérgio
Bermudes, que representa o Bradesco, o fundamento que serviu
de cálculo é ilegal. "A lei permite
que uma instituição financeira
cobre de um particular juros
compostos, mas não permite que
um particular receba juros cumulativos de uma instituição."
Há dois anos, Mello sofreu um
derrame e está paraplégico. Sua
mulher, Naisy, morreu há três.
"Só queremos de volta o que nos
foi roubado", afirma seu filho
Guilherme Bandeira de Mello.
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