São Paulo, domingo, 17 de novembro de 2002

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MERCADOS E SERVIÇOS

Depósito em conta será feito até o último dia útil do mês; em dinheiro, pagamento pode ser no dia 30

Primeira parcela do 13º será paga até dia 29

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas têm mais duas semanas para depositar em conta corrente a primeira parcela do 13º salário (ou gratificação natalina) deste ano a seus empregados. O prazo termina no dia 29 deste mês, uma sexta-feira. Se o pagamento for feito em dinheiro, o prazo final é dia 30 (sábado).
O pagamento também deve ser feito aos empregados domésticos, aos trabalhadores rurais e avulsos e aos aposentados e pensionistas da Previdência Social. A multa pelo atraso ou falta de pagamento é de R$ 170,25 por empregado.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos), o 13º salário beneficiará 47,8 milhões de pessoas e injetará R$ 30,5 bilhões na economia. Desse total, 70% (ou cerca de R$ 21 bilhões) serão pagos entre o final deste mês e 20 de dezembro (o restante já foi pago durante o ano, normalmente junto com as férias).
O pagamento da primeira parcela do 13º corresponde à metade do salário do trabalhador em outubro, desde que ele tenha sido registrado até 17 de janeiro deste ano, inclusive. É que, segundo a legislação trabalhista, o período de 15 ou mais dias é considerado mês integral.
Os empregados registrados de 18 de janeiro em diante receberão o 13º proporcionalmente aos meses trabalhados -cada mês corresponde a 1/12 avo da remuneração. Quem recebeu a primeira parcela com o pagamento das férias não terá direito a receber nada no final deste mês.

Sem desconto
A primeira parcela não tem nenhum desconto, qualquer que seja o seu valor. Mas as empresas são obrigadas a depositar, até 6 de dezembro, os 8,5% do FGTS.
A segunda parcela será paga até 20 de dezembro. Ela corresponde ao salário do trabalhador em dezembro, menos o que foi pago na primeira parcela ou nas férias.
Para o trabalhador registrado de 18 de janeiro em diante, o cálculo será feito proporcionalmente com base no salário de dezembro.
A segunda parcela tem os descontos da contribuição ao INSS (7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, conforme o salário; o desconto máximo é de R$ 171,77) e do IR na fonte (quando a renda líquida mensal for superior a R$ 1.058).
A tributação do 13º salário pelo IR é feita exclusivamente na fonte, ou seja, o valor tem desconto separadamente do salário mensal. Deve ser retido qualquer valor, mesmo que inferior a R$ 10.
O FGTS sobre a segunda parcela será recolhido pela empresa até 7 de janeiro de 2003, junto com os 8,5% do salário de dezembro.



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