São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

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Veto a estrangeiro desvaloriza tele, diz presidente da Oi

HUMBERTO MEDINA
LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, defendeu ontem que o acordo para a compra da Brasil Telecom continue sem mecanismos que possibilitem ao governo federal vetar a venda da nova tele para controladores estrangeiros. Para ele, isso desvalorizaria a empresa.
A única forma de o governo evitar eventual venda da Oi-BrT é cobrir a oferta em 45 dias por meio do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e dos fundos de pensão estatais. "Se não for exercido [o direito de preferência] significa que o governo decidiu que ele não quer exercer e que, portanto, ele não quer manter a empresa nacional", disse o presidente da Oi.
A Folha revelou anteontem não haver impedimento à venda da Oi-BrT ao capital estrangeiro fora da telefonia fixa do país. A única "proteção" é o direito de preferência ao qual Falco se referiu.
O governo defendeu o negócio e mudou as regras do setor para permiti-lo alegando que o país precisa de uma grande tele nacional para competir com as teles estrangeiras.
Ontem, a conselheira da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) Emília Ribeiro, relatora do processo de anuência prévia da compra da BrT pela Oi, recuou de sua posição na véspera e passou a seguir a mesma linha do ministro Hélio Costa (Comunicações), de tentar minimizar o risco de a nova empresa ser vendida ao capital estrangeiro.
Na segunda-feira, ela havia dito à Folha que tinha intenção de incluir, entre os condicionantes para a anuência prévia, mecanismo que estabeleceria poder aos fundos e ao BNDES para vetar uma eventual operação de venda. Afirmou ainda que pediria à procuradoria da Anatel que verificasse de que forma essa exigência poderia ser feita. Ontem, ela disse que há dispositivos dessa natureza no acordo de acionistas da Telemar Participações, controladora da Oi (e futuramente da Oi-BrT)
O novo discurso de Emília destoa do entendimento do próprio presidente da Oi. Segundo Falco, se houvesse cláusulas no acordo de acionistas que dessem poder de veto ao BNDES e aos fundos de pensão estatais, a nova empresa perderia valor. "Não é que não tem [poder de veto], não precisa. Não existe isso no mundo dos negócios. Esses negócios de "golden share" [classe especial de ações que dá poder de veto] etc., historicamente, têm agido para desvalorizar as companhias. É um excesso de zelo para uma coisa que pode ser feita de uma outra maneira, sem prejudicar", disse Falco.
"Você não pode ser obrigado a ser sócio de alguém que você não queira", completou. A outra maneira mencionada por ele é o direito de preferência.
Falco concedeu entrevista pouco antes de participar de audiência pública sobre a compra da BrT pela Oi, no Conselho Consultivo da Anatel.

Veto
Inicialmente, disse que a matéria da Folha "não estava correta". Depois, questionado sobre de que maneira o governo (BNDES e fundos) poderia agir para evitar a venda, confirmou que isso poderia acontecer só por meio do exercício do direito de preferência, conforme relatou o jornal. "Se os caras [investidores privados] quiserem vender, podem? Podem. Se o BNDES quiser vender, pode? Também pode [...]. Isso é uma coisa normal", disse.
Emília, diferentemente do que afirmara na segunda-feira, se disse tranqüila em relação aos termos atuais do acordo de acionistas. "O BNDES tem 34% das ações [na verdade, tem 16,86% das preferenciais], os outros restantes estão nos demais. Para essa empresa ser vendida, 84% dos acionistas têm que concordar [...]. Não é coisa simples e fácil."
Há uma confusão no discurso da conselheira. O poder de veto a que ela se refere diz respeito só à venda de ações diretamente do capital da Oi-BrT, ou seja, a empresa operacional. Contudo, esse instrumento não se aplica à controladora da Oi, a Telemar Participações.
Os sócios privados Andrade Gutierrez e La Fonte podem vender o controle de toda a cadeia societária da Oi-BrT a partir de suas ações com direito a voto (ON) da Telemar Participações. A venda da BrT à Oi, por exemplo, foi fechada a partir da negociação do capital da Solpart, empresa no topo do comando da BrT operacional.
"O poder de veto no acordo de acionistas é só em relação ao capital das controladas [Oi e futuramente Oi-BrT], e não em relação à controladora [Telemar Participações]", disse à Folha a advogada Rosoléa Folgosi, especialista no setor.


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