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Veto a estrangeiro desvaloriza tele, diz presidente da Oi
HUMBERTO MEDINA
LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente da Oi, Luiz
Eduardo Falco, defendeu ontem que o acordo para a compra da Brasil Telecom continue
sem mecanismos que possibilitem ao governo federal vetar a
venda da nova tele para controladores estrangeiros. Para ele,
isso desvalorizaria a empresa.
A única forma de o governo
evitar eventual venda da Oi-BrT é cobrir a oferta em 45 dias
por meio do BNDES (Banco
Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social) e dos fundos de pensão estatais. "Se não
for exercido [o direito de preferência] significa que o governo
decidiu que ele não quer exercer e que, portanto, ele não
quer manter a empresa nacional", disse o presidente da Oi.
A Folha revelou anteontem
não haver impedimento à venda da Oi-BrT ao capital estrangeiro fora da telefonia fixa do
país. A única "proteção" é o direito de preferência ao qual
Falco se referiu.
O governo defendeu o negócio e mudou as regras do setor
para permiti-lo alegando que o
país precisa de uma grande tele
nacional para competir com as
teles estrangeiras.
Ontem, a conselheira da
Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) Emília Ribeiro, relatora do processo de
anuência prévia da compra da
BrT pela Oi, recuou de sua posição na véspera e passou a seguir a mesma linha do ministro
Hélio Costa (Comunicações),
de tentar minimizar o risco de
a nova empresa ser vendida ao
capital estrangeiro.
Na segunda-feira, ela havia
dito à Folha que tinha intenção de incluir, entre os condicionantes para a anuência prévia, mecanismo que estabeleceria poder aos fundos e ao
BNDES para vetar uma eventual operação de venda. Afirmou ainda que pediria à procuradoria da Anatel que verificasse de que forma essa exigência
poderia ser feita. Ontem, ela
disse que há dispositivos dessa
natureza no acordo de acionistas da Telemar Participações,
controladora da Oi (e futuramente da Oi-BrT)
O novo discurso de Emília
destoa do entendimento do
próprio presidente da Oi. Segundo Falco, se houvesse cláusulas no acordo de acionistas
que dessem poder de veto ao
BNDES e aos fundos de pensão
estatais, a nova empresa perderia valor. "Não é que não tem
[poder de veto], não precisa.
Não existe isso no mundo dos
negócios. Esses negócios de
"golden share" [classe especial
de ações que dá poder de veto]
etc., historicamente, têm agido
para desvalorizar as companhias. É um excesso de zelo para uma coisa que pode ser feita
de uma outra maneira, sem
prejudicar", disse Falco.
"Você não pode ser obrigado
a ser sócio de alguém que você
não queira", completou. A outra maneira mencionada por
ele é o direito de preferência.
Falco concedeu entrevista
pouco antes de participar de
audiência pública sobre a compra da BrT pela Oi, no Conselho Consultivo da Anatel.
Veto
Inicialmente, disse que a matéria da Folha "não estava correta". Depois, questionado sobre de que maneira o governo
(BNDES e fundos) poderia agir
para evitar a venda, confirmou
que isso poderia acontecer só
por meio do exercício do direito de preferência, conforme relatou o jornal. "Se os caras [investidores privados] quiserem
vender, podem? Podem. Se o
BNDES quiser vender, pode?
Também pode [...]. Isso é uma
coisa normal", disse.
Emília, diferentemente do
que afirmara na segunda-feira,
se disse tranqüila em relação
aos termos atuais do acordo de
acionistas. "O BNDES tem 34%
das ações [na verdade, tem
16,86% das preferenciais], os
outros restantes estão nos demais. Para essa empresa ser
vendida, 84% dos acionistas
têm que concordar [...]. Não é
coisa simples e fácil."
Há uma confusão no discurso da conselheira. O poder de
veto a que ela se refere diz respeito só à venda de ações diretamente do capital da Oi-BrT,
ou seja, a empresa operacional.
Contudo, esse instrumento
não se aplica à controladora da
Oi, a Telemar Participações.
Os sócios privados Andrade
Gutierrez e La Fonte podem
vender o controle de toda a cadeia societária da Oi-BrT a partir de suas ações com direito a
voto (ON) da Telemar Participações. A venda da BrT à Oi,
por exemplo, foi fechada a partir da negociação do capital da
Solpart, empresa no topo do
comando da BrT operacional.
"O poder de veto no acordo
de acionistas é só em relação ao
capital das controladas [Oi e
futuramente Oi-BrT], e não em
relação à controladora [Telemar Participações]", disse à
Folha a advogada Rosoléa Folgosi, especialista no setor.
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