São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

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Prazo para revisão da poupança está no fim

Expurgo do Plano Verão, de 1989, "comeu" 16,64% do rendimento; ideal é ir à Justiça até sexta-feira

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Quem tinha dinheiro aplicado em caderneta de poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989 tem até o dia 30 deste mês para ir à Justiça e reivindicar o pagamento da diferença de 16,64% entre os índices de correção usados durante a implantação do Plano Verão.
Até o final de 1988, a poupança era corrigida pela variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) ou pelo rendimento da LBC (Letra do BC), o que fosse maior. Em 15 de janeiro de 1989, com o Plano Verão (governo Sarney), passou-se a adotar como parâmetro a rentabilidade da LFT (Letra Financeira do Tesouro). A diferença entre os índices (deveria ser de 42,72%, mas os bancos creditaram apenas 22,36%) provocou o expurgo de 16,64%.
O prazo final gera polêmica no caso de ações contra a Caixa Econômica Federal, por ser um banco federal. Por precaução, o ideal é entrar com a ação até sexta-feira, dia 19 deste mês, uma vez que a partir de segunda-feira (dia 22) começa o recesso do Judiciário. Com o recesso, o Juizado Especial Federal funcionará em regime de plantão (na avenida Paulista, 1.682, na capital paulista) nos dias 22, 23, 29 e 30 deste mês.
Para valores a receber até 60 salários mínimos na Caixa (R$ 24,9 mil) não é preciso advogado. No caso de valores superiores a 60 mínimos, é preciso contratar advogado e entrar com ação na Justiça Federal.
Nas ações contra a Caixa não é necessário ter o extrato da conta (este pode ser substituído pela cópia do IR ou um comprovante da época, indicando a existência da caderneta), mas é necessário ter o cálculo do valor a receber.
Se a poupança estava em bancos privados ou no Banco do Brasil, é possível recorrer aos juizados especiais cíveis, desde que o valor a pedir seja de até 40 salários mínimos (R$ 16,6 mil). Se o valor a pedir for de até 20 salários mínimos (R$ 8.300), não é preciso contratar advogado; se superior, sim.
Se o valor a ser pedido for superior a 40 salários mínimos, será preciso contratar advogado e recorrer à Justiça comum. Na cidade de São Paulo, o Tribunal de Justiça (na praça da Sé) terá plantões também nos dias 22, 23, 29 e 30 deste mês. No caso de ações contra bancos privados ou o Banco do Brasil é preciso ter o extrato da conta.
O direito de pedir a diferença vale mesmo que a conta já tenha sido encerrada. Se o titular da conta já morreu, o cônjuge (se ainda for vivo) tem direito. Se ambos já morreram, os herdeiros têm direito.
O pagamento da diferença só pode ser requerido no caso de poupanças já abertas entre 1º e 15 de janeiro de 1989 (ou antes) e cujo dinheiro permaneceu no banco entre 1º e 15 de fevereiro daquele ano. Ou seja, era preciso ter o dinheiro aplicado na primeira quinzena de janeiro para que, 30 dias depois, ocorresse o "aniversário" da conta em fevereiro.

Compensa ou não?
Exigir do banco a diferença que deixou de ser paga em 1989 é um direito de todo poupador, já reconhecido pela Justiça. Mas é importante que, antes de tomar essa decisão, a pessoa tenha ao menos uma noção do que terá para receber.
Na dúvida, é importante que a pessoa seja assessorada por um contador ou mesmo por um advogado. Há casos em que a relação custo-benefício não compensa, ou seja, não vale a pena perder tempo se o valor a receber for muito pequeno.
Para o poupador ter uma noção do valor que poderá pedir, quem tinha Cz$ 1.000.000 em janeiro de 1989 passou a ter NCz$ 1.000 (a moeda perdeu três zeros). Esses NCz$ 1.000 da época (15,65 salários mínimos de NCz$ 63,90), equivalem hoje a cerca de R$ 3.000.
De forma geral, os bancos não pagam todo o valor a que os poupadores têm direito. Na maioria dos casos é feito um acordo sobre o valor a ser pago. Cada poupador deve avaliar se compensa receber menos, mas já, ou continuar a batalha para receber mais, mas mais tarde.
Além disso, há um fator importante a considerar: a idade do poupador. É que, se a pessoa tiver idade avançada, poderá ser mais vantajoso receber já do que perder tempo, adiando uma decisão e correndo o risco de não aproveitar o dinheiro.


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