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Prazo para revisão da poupança está no fim
Expurgo do Plano Verão, de 1989, "comeu" 16,64% do rendimento; ideal é ir à Justiça até sexta-feira
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Quem tinha dinheiro aplicado em caderneta de poupança
na primeira quinzena de janeiro de 1989 tem até o dia 30 deste mês para ir à Justiça e reivindicar o pagamento da diferença
de 16,64% entre os índices de
correção usados durante a implantação do Plano Verão.
Até o final de 1988, a poupança era corrigida pela variação
do IPC (Índice de Preços ao
Consumidor) ou pelo rendimento da LBC (Letra do BC), o
que fosse maior. Em 15 de janeiro de 1989, com o Plano Verão (governo Sarney), passou-se a adotar como parâmetro a
rentabilidade da LFT (Letra Financeira do Tesouro). A diferença entre os índices (deveria
ser de 42,72%, mas os bancos
creditaram apenas 22,36%)
provocou o expurgo de 16,64%.
O prazo final gera polêmica
no caso de ações contra a Caixa
Econômica Federal, por ser um
banco federal. Por precaução, o
ideal é entrar com a ação até
sexta-feira, dia 19 deste mês,
uma vez que a partir de segunda-feira (dia 22) começa o recesso do Judiciário. Com o recesso, o Juizado Especial Federal funcionará em regime de
plantão (na avenida Paulista,
1.682, na capital paulista) nos
dias 22, 23, 29 e 30 deste mês.
Para valores a receber até 60
salários mínimos na Caixa (R$
24,9 mil) não é preciso advogado. No caso de valores superiores a 60 mínimos, é preciso
contratar advogado e entrar
com ação na Justiça Federal.
Nas ações contra a Caixa não
é necessário ter o extrato da
conta (este pode ser substituído pela cópia do IR ou um comprovante da época, indicando a
existência da caderneta), mas é
necessário ter o cálculo do valor a receber.
Se a poupança estava em
bancos privados ou no Banco
do Brasil, é possível recorrer
aos juizados especiais cíveis,
desde que o valor a pedir seja de
até 40 salários mínimos (R$
16,6 mil). Se o valor a pedir for
de até 20 salários mínimos (R$
8.300), não é preciso contratar
advogado; se superior, sim.
Se o valor a ser pedido for superior a 40 salários mínimos,
será preciso contratar advogado e recorrer à Justiça comum.
Na cidade de São Paulo, o Tribunal de Justiça (na praça da
Sé) terá plantões também nos
dias 22, 23, 29 e 30 deste mês.
No caso de ações contra bancos
privados ou o Banco do Brasil é
preciso ter o extrato da conta.
O direito de pedir a diferença
vale mesmo que a conta já tenha sido encerrada. Se o titular
da conta já morreu, o cônjuge
(se ainda for vivo) tem direito.
Se ambos já morreram, os herdeiros têm direito.
O pagamento da diferença só
pode ser requerido no caso de
poupanças já abertas entre 1º e
15 de janeiro de 1989 (ou antes)
e cujo dinheiro permaneceu no
banco entre 1º e 15 de fevereiro
daquele ano. Ou seja, era preciso ter o dinheiro aplicado na
primeira quinzena de janeiro
para que, 30 dias depois, ocorresse o "aniversário" da conta
em fevereiro.
Compensa ou não?
Exigir do banco a diferença
que deixou de ser paga em 1989
é um direito de todo poupador,
já reconhecido pela Justiça.
Mas é importante que, antes de
tomar essa decisão, a pessoa tenha ao menos uma noção do
que terá para receber.
Na dúvida, é importante que
a pessoa seja assessorada por
um contador ou mesmo por um
advogado. Há casos em que a
relação custo-benefício não
compensa, ou seja, não vale a
pena perder tempo se o valor a
receber for muito pequeno.
Para o poupador ter uma noção do valor que poderá pedir,
quem tinha Cz$ 1.000.000 em
janeiro de 1989 passou a ter
NCz$ 1.000 (a moeda perdeu
três zeros). Esses NCz$ 1.000
da época (15,65 salários mínimos de NCz$ 63,90), equivalem hoje a cerca de R$ 3.000.
De forma geral, os bancos
não pagam todo o valor a que os
poupadores têm direito. Na
maioria dos casos é feito um
acordo sobre o valor a ser pago.
Cada poupador deve avaliar se
compensa receber menos, mas
já, ou continuar a batalha para
receber mais, mas mais tarde.
Além disso, há um fator importante a considerar: a idade
do poupador. É que, se a pessoa
tiver idade avançada, poderá
ser mais vantajoso receber já
do que perder tempo, adiando
uma decisão e correndo o risco
de não aproveitar o dinheiro.
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