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Fisco multará por dedução incorreta no IR
Contribuinte que não conseguir comprovar despesa usada como abatimento pagará multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente
Se ficar comprovada fraude, punição é dobrada; pelas regras atuais, quem tem incongruências no IR apenas devolve valor recebido a mais
EDUARDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Para tentar coibir fraudes na
declaração do Imposto de Renda que dificilmente conseguem
ser comprovadas e punidas, a
Receita Federal vai aplicar automaticamente a partir de 2010
uma multa sobre todos os contribuintes com direito a restituição que não apresentarem
corretamente a documentação
sobre as deduções da base de
cálculo do tributo.
De acordo com a medida provisória nº 472, editada ontem, a
cobrança será de 75% sobre o
valor restituído indevidamente. Até agora, os contribuintes
cujas declarações apresentavam incongruências apenas
eram obrigados a devolver as
quantias recebidas a mais.
Por exemplo: uma pessoa
que declarar em 2010 gastos de
R$ 2.000 por um tratamento
odontológico feito em 2009 e
receber, por conta disso, R$
550 a mais de restituição, mas
não apresentar os recibos do
dentista, será obrigada a devolver aquela quantia e ainda pagar R$ 412,50 de multa.
Sempre que existem discrepâncias, por exemplo, entre o
que o contribuinte declarou e o
valor que o dentista em questão
informou, a Receita Federal
realiza uma investigação e requer documentos.
"Antes, o processo apenas gerava restituição menor, mas
agora haverá uma punição. Isso
aumentará a percepção de risco
para os fraudadores", disse o
subsecretário de Fiscalização,
Marcos Vinícius Neder.
No entanto, a medida irá punir principalmente eventuais
erros e descuidos nas declarações por parte dos contribuintes. Se houver a comprovação
de fraude, o que segundo Neder
atualmente só ocorre em cerca
de 5% dos casos, a punição será
dobrada. Ou seja, apenas a multa chegaria a R$ 825 no caso hipotético descrito.
Atualmente, somente os contribuintes que ainda tenham
imposto a pagar após a entrega
da declaração estão sujeitos à
punição. "Agora vamos dar tratamento igual para todos."
Paraísos fiscais
Além de apertar o procedimento em relação às pessoas, a
Receita também aumentará o
rigor com as empresas que não
comprovarem o direito a compensação de créditos tributários. Além do recolhimento do
imposto devido corrigido pela
Selic, a partir de agora as empresas também vão ter de pagar
multa de 75% sobre o valor
compensado indevidamente.
O pacote de endurecimento
de regras da Receita também
inclui novas barreiras para impedir a transferência, para paraísos fiscais, de lucros corporativos disfarçados como despesas de empréstimo. Para isso,
foram criados limites para a dedução dessas remessas como
gastos com juros.
Segundo Neder, apesar de o
capital de investimento não ser
tributado no país, geralmente
empresas multinacionais optam por receber recursos de
suas subsidiárias no exterior a
título de empréstimo e remetem juros como pagamento, gerando despesas que, abatidas
do lucro, resultam em tributação menor.
Agora as deduções estarão
sujeitas a um limite de endividamento equivalente a duas vezes o patrimônio líquido da empresa no país, mas, se as subsidiárias forem registradas em
um paraíso fiscal, o limite cai
para apenas 30% do patrimônio. "Acima disso, as empresas
vão continuar autorizadas a remeter valores, mas não poderão descontá-los."
Além disso, para evitar o uso
de "empresas de fachada" para
criar despesas inexistentes, os
pagamentos de serviços prestados por fornecedores situados
em países de baixa tributação
só serão considerados para
efeito compensatório mediante a apresentação de documentação que prove a existência
das companhias.
A medida provisória também
inclui a ampliação, até 2014,
das isenções de impostos para a
fabricação de computadores e
componentes e os estímulos
fiscais à cadeia aeronáutica.
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